O juiz de direito Carlos Marcello Sales Campos, da Vara Única da Comarca de Corrente, condenou o ex-secretário de Saúde de Cristalândia, Laudo Renato Lopes Ascenso, a pagar mais de R$ 556 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 29 de agosto.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o então secretário efetuou diversos dispêndios sem o devido procedimento licitatório, como determina a lei regente da matéria e a Carta Magna.
Consta que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE- PI) julgou irregulares as contas referentes ao ano de 2010 do Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia, gerido pelo denunciado. Entre as irregularidades constatadas estão: aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na lei federal nº 8.666/93; ausência de comprovação de despesas com aluguel de veículos; contratação de profissional de saúde com mais de dois vínculos empregatícios, dentre outras.
O magistrado analisou que os vícios ocorreram de duas maneiras: por ausência completa de procedimento licitatório e a outra forma em decorrência da realização de diversas despesas relacionadas ao mesmo objeto, durante o exercício financeiro, buscando omitir das autoridades com competência para fiscalizar despesa que deveria ter se submetido ao respectivo procedimento licitatório, pois, ao se somarem os seus valores, foram ultrapassados os limites estabelecidos legalmente para que houvesse a dispensa de licitação, sendo tal modus operandi denominado de fragmentação de despesa.
“O requerido também causou dano ao erário público, em razão de sua conduta ilícita, no montante correspondente a R$ 278.470,42 (duzentos e setenta e oito mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 118.865,42, só com fragmentação de despesas relacionadas ao mesmo objeto, conforme se pode ver pelo relatório final apresentado pelo MP de contas com ofício no TCE-PI”, destacou o juiz.
O ex-secretário então foi condenado a devolver R$ 278.470,42, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 6 anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a R$ 278.470,42 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 6 anos.
Outro lado
O ex-secretário não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |