O conselheiro Olavo Rebêlo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão monocrática do dia 30 de julho, determinou o desbloqueio de R$ 5.052.957,89 milhões de recursos oriundos dos precatórios do Fundef da prefeitura de Santa Filomena.
O Ministério Público de Contas ingressou com uma representação contra a prefeitura de Filomena, que é comandada por Carlos Augusto de Araújo Braga. Na representação o Ministério Público pediu o bloqueio da conta e que o valor só fosse liberado se a prefeitura atender algumas medidas, como a apresentação do plano de aplicação dos recursos, a aprovação de lei sobre a aplicação dos recursos, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O TCE acabou aceitando o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio dos recursos. Como o prefeito atendeu algumas exigências, posteriormente houve liberação de 40% dos recursos. Logo depois o prefeito Carlos Braga ingressou com recurso pedindo o desbloqueio dos 60%.
Na decisão do dia 30 de julho, o conselheiro Olavo Rebelo entendeu que não havia motivos para manter o bloqueio dos recursos, já que o prefeito conseguiu atender aos pedidos realizados.
“No caso em análise, o Relatório Técnico e o Parecer do Ministério Público de Contas são convergentes no sentido de que seja desbloqueada a conta em que está depositado os recursos do FUNDEF do Município de Santa Filomena, uma vez que foram cumpridas as determinações desta Corte de Contas acerca da utilização dos recursos”, afirmou. Será então encaminhado um comunicado para a Caixa Econômica Federal para a liberação dos R$ 5.052.957,89 milhões.
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