O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, e o empresário José Carlos Viana Medeiros, acusados de desviar dinheiro público. A decisão foi dada no dia 28 de junho.
Segundo o Ministério Público Federal, o então prefeito entre 2005 e 2012, juntamente com José Carlos, administrador da empresa Construtora Norte LTDA., desviaram parte dos recursos federais recebidos pela municipalidade relativos a contrato de repasse firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, que tinha como objetivo a pavimentação de vias públicas urbanas, no exercício de 2008.
O MPF argumentou que foram praticadas as seguintes condutas: Pagamento à empresa no valor da primeira parcela antes da execução da obra e inexecução da meta física prevista.
O magistrado destacou na decisão que “pode ser detectado um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistentes no Relatório de Acompanhamento de Engenharia – ERA, o qual apontou a execução apenas parcial do previsto, no patamar de apenas R$ 7.892,37. Temos ainda, nota fiscal no valor de R$ 39.000,00, da Construtora Norte LTDA, emitida em 13/05/2008, com a suposta execução dos serviços atestada por servidor não identificado”.
À polícia, o ex-prefeito contou que se recordava que na sua gestão foi repassado o dinheiro da pavimentação de vias públicas para a empresa de José Carlos Viana Medeiros, sendo que executou apenas parcialmente a obra.
Já o empresário afirmou que a obra foi executada parcialmente por haver recebido apenas uma parte dos recursos do convênio, que a sua empresa emitiu recibo e nota fiscal no valor de R$ 39 mil, entretanto o gestor municipal somente lhe pagou aproximadamente o valor de R$ 30 mil.
“(...) houve reconhecimento de irregularidades patentes por parte dos réus em sede policial, consistentes na antecipação de pagamento e inexecução da obra em patamar robusto, o que corresponde ao desvio ao erário federal”, concluiu o juiz decidindo pelo recebimento da denúncia.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |