O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), em decisão do dia 30 de julho, suspendeu licitação que estava sendo realizada pela Prefeitura de Porto Alegre do Piauí. Márcio Neiva é o prefeito do município.
O TCE recebeu uma Nota de Alerta encaminhada pela empresa J. W. Sousa Lima EIRELI, noticiando irregularidades em procedimento licitatório Tomada de Preços n° 01/2019 que tem como objeto a “contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de pavimentação poliédrica em vias públicas do município de Porto Alegre do Piauí”, no valor de R$ 475.252,38 mil.
- Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiro Luciano Nunes
A denunciante alegou o procedimento possui exigências que restringem o caráter competitivo do certame licitatório. A denunciante disse que ao participar, foi considerada inabilitada por descumprimento do cadastro de regularidade cadastral emitido pela própria prefeitura, na declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e em relação à carta de compromisso de concordância de inclusão de seu nome na proposta assinada pelo mesmo.
Na decisão, o conselheiro Luciano Nunes disse que foi constatado que a Tomada de Preços n° 01/2019 possui exigências que restringem o caráter competitivo do certame licitatório, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
“Resta claro que as exigências para a habilitação dos licitantes, devem ser interpretadas restritivamente, não só porque a lei claramente assim estabeleceu ao fazer uso dos termos ‘exclusivamente’ (art. 27, caput) e ‘limitar-se-á’ (art. 30, caput), mas também porque a Administração deve se nortear pela ideia da máxima competitividade (sem prejuízo da satisfação material pretendida pela Administração), o que significa a imposição de obrigações que demonstrem apenas o essencial para a satisfação do objeto da contratação”, disse o conselheiro na decisão.
Ele determinou então a suspensão do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 01/2019, no qual se sagrou vencedora a empresa Andros Construção EIRELI – EPP. “Em que pese a fase avançada do procedimento licitatório, que esta seja suspensa na fase em que se encontra, em razão das exigências contidas no edital, porquanto há a caracterização da restrição da competitividade do certame”, explicou o conselheiro.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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