O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Maurício Verdejo G. Júnior, instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar a existência dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa em Bocaina, na região de Picos.
Assinada pelo promotor de justiça Maurício Verdejo, a portaria foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI edição de 15 de agosto. O prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (Progressistas) tem um prazo de trinta dias para enviar remessa de documentos comprobatórios da existência dos conselhos, tais como leis instituidoras e atas de reuniões realizadas.
- Foto: Divulgação/AscomPrefeito de Bocaina, Erivelto Barros
Para assinar a portaria o promotor levou em consideração, dentre outras coisas, que o artigo 76, § 2º, do Estatuto da pessoa com Deficiência determina que o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades.
Considerou ainda que Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser criado como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações políticas voltadas à promoção, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município, com participação governamental através de secretarias municipais, de entidades de atendimento e de representantes da comunidade de pessoas com deficiência.
Diante disso, o representante do MP resolveu, com fundamento no art. 8º, inc. II, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, instaurar o Procedimento Administrativo n. 103/2019, o qual terá por objetivo acompanhamento e fiscalização acerca da existência dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa de Bocaina.
“Requisite-se do Município de Bocaina informações sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, com remessa de documentos comprobatórios, tais como leis instituidoras e atas de reuniões realizadas no prazo de trinta dias” – conclui a portaria.
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