O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), emitiu parecer, no dia 21 de agosto, pela procedência de denúncia contra o prefeito de Arraial, Numas Porto, por irregularidade na contratação da empresa Maria da Guia Borges da Silva & Cia Ltda. A denúncia foi apresentada pelos vereadores Avlangia Alves de Alcântara Bueno, Rosselia Dos Santos Castelo Branco, Jackson Fernandys Siqueira da Paz e Elielson dos Santos Pereira.
Segundo a denúncia dos vereadores, Maria da Guia Borges da Silva, que é professora efetiva do município de Arraial e ocupa o cargo de Coordenadora de Ensino Fundamental II e EJA, é também sócia proprietária da empresa Maria da Guia Borges da Silva & Cia Ltda, que foi contratada para fornecimento de material de limpeza, através do Pregão Presencial nº 008/2017, e recebeu o valor de R$ 97.658,00.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Numas Porto, Prefeito de Arraial
Defesa
Após ser citado, o prefeito alegou que os fatos noticiados se coadunam com a realidade, mas que não foram praticados com o animus fraudulento noticiado pelos denunciantes.
Afirmou ainda que na ocasião da realização do procedimento licitatório, os membros da Comissão de Licitação não se atentaram para o fato de que a empresa tinha como sócia administradora a servidora pública e acrescentou que a servidora desconhecia o impedimento legal.
Já a servidora alegou que não é a única sócia administradora da empresa Maria da Guia Borges da Silva & Cia LTDA e que após assumir as funções como professora e coordenadora do Ensino Fundamental II e EJA, o outro sócio administrador que cuida efetivamente da empresa, participou das licitações para fornecimento de material de limpeza em toda a região. Ademais, afirmou que desconhecia o fato de que seu cargo impediria a empresa de participar da licitação.
Pedido de multa
Para o conselheiro as alegações apresentadas não prosperam, pois “os membros de uma comissão de licitação de um município devem ter um conhecimento mínimo da Lei de Licitações, sabendo, principalmente, dos impedimentos existentes”.
Ao final do relatório, o conselheiro votou pela procedência da denúncia, pela aplicação de multa ao prefeito Numas Porto, no valor de 300 UFR-PI, a Maria da Guia Borges da Silva, no valor de 300 UFR-PI e à empresa, no valor de 500 UFR-PI e pelo reconhecimento da ilegalidade praticada no Pregão Presencial nº 008/2017 no município de Arraial.
O conselheiro votou ainda pelo encaminhamento ao Ministério Público Estadual para as providências necessárias.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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