O Ministério Público Federal no Piauí, através da procuradora Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 21 de agosto, contra o ex-gerente da Caixa Econômica Federal, Antônio Francisco Veloso Barros, e a Construtora Gigante Industria e Comércio Ltda. Na ação, é pedido o bloqueio dos bens dos denunciados.
Segundo denúncia do MPF, nos anos 2013 e 2014 Antônio Francisco, então gerente-geral da agência da Caixa Econômica Federal de Uruçuí, geriu de forma fraudulenta e temerária a instituição financeira, gerando prejuízo ao erário no valor de R$ 238.802,53, através da realização de transferências bancárias entre contas com a utilização do mecanismo “Adiantamento a Depositante” – ADEP, bem como da concessão irregular de crédito a Construtora Gigante Indústria e Comércio LTDA, que, por conseguinte, foi diretamente beneficiada pelo ato de improbidade.
Consta ainda que os fatos narrados foram constatados no decorrer de apuração conduzida no bojo de inquérito civil autuado a partir do encaminhamento, pela Superintendência Regional no Piauí da Caixa Econômica Federal, de representação com os resultados do Processo Disciplinar e Civil bem como de investigações entabuladas no seio do Inquérito Policial, que tramitou junto ao Departamento de Polícia Federal no Piauí.
Na ação, a procuradora pede a concessão de liminar determinando o bloqueio dos bens dos denunciados no montante que assegure a aplicação da pena de perda dos valores correspondente ao enriquecimento ilícito, para o integral ressarcimento do dano, em valores atualizados, e o pagamento da multa civil.
Ao final, pede a condenação dos denunciados ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (ao ex-gerente), pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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