A juíza Elfrida Costa Belleza Silva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, deferiu pedido do Grupo Matizes para permitir a entrada e permanência de menores entre 12 e 17 anos na 18ª Parada da Diversidade, que será realizada no dia 1º de setembro, em Teresina. A decisão foi dada no dia 26 de julho.
- Foto: Lucas Dias/GP1Juíza Elfrida Costa Belleza Silva
O Grupo Matizes apresentou argumentação de que nas 17 edições anteriores do evento não houve registro de violência, tumulto ou qualquer outra ocorrência que possa colocar em risco a integridade física dos participantes.
O grupo disse ainda que o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA assegura como direitos fundamentais dos beneficiários daquele dispositivo legal a liberdade, o respeito e a dignidade.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público do Estado, através da promotora Joselisse Nunes de Carvalho Costa, emitiu parecer favorável à concessão do alvará para a liberação da presença dos adolescentes no evento.
Decisão
“O exame que fiz do processo, analisando a documentação, me convenci de que os argumentos expendidos pelos requerentes encontram apoio legal, no tocante a legitimidade e a existência do direito pleiteado, tendo em vista ser os requerentes sócios/proprietários e administradores da empresa supracitada, e demais documentos juntados ao pedido”, concluiu Elfrida Belleza.
A juíza então deferiu o pedido mediante à observância das normas constantes do teor da Portaria nº007/2011, do cumprimento das normas de segurança para eventos deste porte, expedição de 10 credenciais para acesso de entrada e permanência no referido evento, para a fiscalização da Equipe de Segurança deste Juizado, expedição de 06 credenciais para acesso de entrada e permanência no referido evento para a fiscalização da Equipe do Conselho Tutelar de Teresina, expedição de 04 credenciais para acesso de entrada e permanência no referido evento para a fiscalização da Equipe da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente – DPCA, devendo ainda as referidas credenciais serem entregues no Gabinete desta 1ª VIJ.
Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa de R$ 2.000,00 para cada auto de infração lavrado, sem prejuízo das sanções do art. 330 do Código Penal, c/c art. 213, § 2º, da Lei nº 8.069/90.
O referido alvará foi expedido pelo juiz Genesio Alves da Silva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, nessa segunda-feira (12).
Grupo Matizes
O Grupo Matizes é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter representativo, com personalidade jurídica própria, do tipo Organização Não-Governamental (ONG), com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes com sede em Teresina.
De acordo com o estatuto, a entidade tem como objetivos: defender o direito à livre orientação sexual e o respeito à identidade de gênero; combater qualquer forma discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBTT, visando a construção da cidadania plena desse segmento; promover campanhas educativas e outras ações de conscientização que contribuam para a desconstrução da LGBTfobia, do racismo, do machismo e outras formas de opressão; realizar ações de promoção dos Direitos Humanos e de construção de uma cultura de paz; Pugnar, nas esferas judicial e extrajudicial, pela efetivação de direitos da população LGBT e desenvolver ações de promoção da saúde integral da população LGBTT.
Veja sentença da juíza Elfrida Belleza
Veja manifestação do Ministério Público favorável a participação de menores de 12 anos
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