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Altos - Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeito José Batista

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça substituta, Marcia Aída de Lima Silva, no dia 29 de julho.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 29 de julho, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Altos, José Batista Fonseca, acusado de deixar de realizar licitação.

Segundo denúncia da promotora de Justiça substituta, Marcia Aída de Lima Silva, foi instaurado inquérito civil para investigar ausência de licitação obrigatória no valor de R$ 17.700.00 para pagamento de serviços advocatícios pelo gabinete do prefeito municipal de Altos, no ano de 2011.


Consta ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) constatou que durante a gestão do prefeito José Batista foram realizados pagamentos alusivos a serviços de advocacia que totalizaram R$ 17.700.00 para Flávio Henrique Andrade Correia Lima.

Em sua defesa apresentada ao TCE, o ex-prefeito alegou que a contratação de serviços advocatícios possui inexigibilidade de licitação, visto a natureza de especialidade, sendo “inexigível a licitação para a contratação de advogado seja para a defesa de causas em juízo ou fora dele, com ou sem notória especialidade, seja para a prestação de assessoria ou consultoria, desde que, nessa moldura, possua efetivamente notória especialidade; no caso de contratação de advogado para defesa de interesses em juízo ou fora dele, no exercício específico da profissão, não há necessidade de comprovação da notória especialização, posto que todo advogado já é um profissional especializado”.

No entanto, a DFAM (Diretoria de Fiscalização e Administração Municipal) quando da análise do contraditório constatou que o caso “não se enquadra nos requisitos acima, principalmente quanto à natureza singular e notória especialização, ante a quantidade de profissionais da área existentes no mercado”.

Para a divisão técnica, é mais oportuno e adequado que o município busque instituir sua Procuradoria Jurídica, admitindo profissionais, mediante concurso público, sempre que a necessidade de tais serviços mostrar em - se permanente para a administração.

A promotora destacou ainda que “misteriosamente, não há qualquer resquício de atuação administrativa licitatória relativos a gestão 2009-2012, sequer registro na Câmara Municipal de Altos do processo de prestação de contas analisados no presente Inquérito”.

Ao final é pedida a condenação do ex-prefeito ao pagamento de R$ 17.700 que deverá ser devidamente corrigido, acrescido dos juros legais, até o efetivo pagamento.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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