Fechar
GP1

Novo Oriente do Piauí - Piauí

Juiz confirma sentença e Marcos Vinícius terá que pagar R$ 3 milhões

O provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI foi negado pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível de Valença do Piauí/PI.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível de Valença do Piauí, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI, Marcos Vinicius Cunha Dias, condenado em ação civil de improbidade administrativa e manteve a sentença condenatória “por todos os seus fundamentos”. Para o juiz é patente o descabimento dos embargos. A sentença é de 02 de julho deste ano.

A defesa do ex-prefeito pedia que fossem sanadas as omissões apontadas, no caso, a alegação de nulidade processual por violação ao processo legal, a ampla defesa e o contraditório, e que fosse esclarecido porque as penalidades foram fixadas no limite legal máximo.


  • Foto: Lucas Dias/ GP1Marcos Vinícius  Marcos Vinícius

“Ora, por que a suspensão dos direitos políticos não foi fixada em 05, 06 ou 07 anos, mas sim em 08 anos? Qual o critério que o magistrado utilizou para fixar em 08 anos e não em 05, 06 ou 07? Ademais, qual o critério utilizado para a multa civil ser fixada justamente no limite máximo?”, questionou a defesa.

A defesa também perguntou se o juiz “levou ou não em consideração que os recursos foram utilizados para pagamento dos credores do Município de Novo Oriente?”

Para o magistrado, a análise dos pontos levantados pela defesa já foram todos analisadas pela sentença, “não havendo omissões, contradições, ambiguidades ou obscuridades, mas tão somente o descontentamento, com o conteúdo da decisão.”

“Mas apropriado seria ingressar com recurso adequado em vez de prolongar ainda mais o processo travestindo um pedido de reconsideração por uma petição denominada embargos de declaração”, diz.

A condenação

Marcos Vinícius Cunha Dias, foi condenado pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto a ressarcir o Fundo de Previdência do Município a quantia de R$ R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais) e pagamento de multa civil no valor de R$ 2.004.000,00 (dois milhões e quatro mil reais), correspondente a duas vezes o valor do dano causado.

O magistrado suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por 08 (oito) anos, e ainda o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 (cinquenta) salários mínimos. A sentença foi dada em 02 de maio de 2019.

MP ajuizou ação após constatar retirada de R$ 1 milhão

A ação foi ajuizada pelo promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior que apurou que Marcos Vinícius Cunha Dias efetuou a retirada de R$ 1.002.000,00 do Fundo de Previdência Municipal, em três parcelas equivalentes a R$ 400 mil, R$ 300 mil e R$ 302 mil, no dia 16 de agosto de 2016. O montante foi creditado na conta corrente da Prefeitura Municipal, que em seguida sofreu sucessivas retiradas.

Ex-prefeito alegou que dinheiro foi gasto em benefício da população

Marcos Vinícius e Ivanilde Silva alegaram que o dinheiro foi aplicado no próprio Município em benefício da população, com a justificativa de que a época, a prefeitura estava com dificuldades financeiras de finalizar o exercício, necessitando, assim, do dinheiro do Fundo de Previdência.

Cofres do Município estão pagando o rombo

Após o ajuizamento da ação, o prefeito Arnilton Nogueira encaminhou a Câmara Municipal projeto de lei a fim de autorizar que os cofres públicos municipais arcassem em 200 (duzentas) parcelas com o “rombo” do Fundo Previdenciário de Novo Oriente do Piauí, deixado pelo seu antecessor, Marcos Vinícius Cunha Dias.

O projeto de lei, classificado como urgência especial, foi aprovado pela Câmara no dia 06 de setembro de 2017.

MP destaca fortes indícios de desvio de recursos públicos

A retirada do dinheiro do Fundo de Previdência, denota, segundo o Ministério Público, fortes indícios de desvios de recursos públicos para suprir interesses privados e, mesmo cientes disso, os poderes Executivo e Legislativo, entenderam que a quantia retirada deveria ser paga com o dinheiro público municipal, “numa verdadeira afronta aos mais basilares princípios administrativos e republicanos do nosso Estado de Direito”.

Desfalques no Fundo ocorreram em outras três oportunidades

De acordo com o Ministério Público, em pelo menos outras três oportunidades os cofres públicos municipais também arcaram com outros desfalques do Fundo de Previdência, sendo que em duas delas o Prefeito Municipal era Marcos Vinícius Cunha Dias.

Juiz destaca irresponsabilidade dos gestores

Na sentença condenatória o juiz destaca a irresponsabilidade dos gestores no caso, “pois os problemas na gestão dos recursos previdenciários afetam a economia como um todo, o que gera graves impactos nas contas municipais”. Destaca ainda que o parcelamento feito é desastroso.

Fundo não dispõe de recurso para pagamento de benefícios previdenciários

Diz a sentença que, se de um lado as dívidas do Município foram quitadas, conforme alegaram, por outro lado deram causa a existência de múltiplos prejuízos financeiros, não só para o Município a longo prazo, através de parcelamento de dívida, mas também para o Fundo de Previdência, que não dispõe de recursos suficientes para abarcar qualquer servidor que necessite de algum benefício previdenciário.

“Certamente que haverá pessoas que precisarão da aposentadoria e/ou de outro benefício previdenciário em 200 (duzentos) meses! Ou será que o servidor possui expectativa de vida suficiente para aguardar o reestabelecimento do suprimento do Fundo em 200 (duzentos) meses, o que corresponde a 16,66 (dezesseis virgula sessenta e seis) anos? E quanto àqueles que solicitam benefícios previdenciários diversos? Teriam que aguardar quase 17 anos? É evidente que a população não esteve em primeiro plano”, destaca a sentença.

Atos de improbidade foram comprovados

O magistrado pontua que ainda que o dinheiro retirado do fundo tenha sido aplicado em despesas do município, os atos ímprobos restaram perpetrados.

“A destinação própria dos recursos do Fundo de Previdência é a manutenção do sistema previdenciário do município, pois custeia os benefícios previdenciários dos servidores, como aposentadorias, pensão, licenças maternidade, e outros benefícios próprios do referido sistema, e por conta disso, não pode responder pelas despesas ordinárias da prefeitura como pagamento de servidores, de tributos, decorrentes de má gestão”, afirma.

O juiz alerta que os segurados do fundo previdenciário correm o risco de não se aposentarem ou não receber os benefícios previdenciários decorrentes do sistema.

Ex-prefeito é esposo da deputada federal Marina Santos

O ex-prefeito Marcos Vinícius Cunha Dias foi prefeito de Novo Oriente do Piauí por duas oportunidades e é casado com a deputada federal Marina Santos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí

Outro lado

Marcos Vinícius não foi localizado pelo GP1.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Marcos Vinícius recorre na Justiça para não pagar R$ 3 milhões

Ex-prefeito Marcos Vinicius é condenado a pagar R$ 3 milhões

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.