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Uruçuí - Piauí

Promotor pede bloqueio dos bens da ex-prefeita Débora Renata

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho nessa terça-feira (02). A empresa I9 Emprendimentos Ltda ME também foi denunciada.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, nessa terça-feira (02), ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Almeida, e a empresa I9 Empreendimentos Ltda ME e pediu o bloqueio dos bens dos denunciados no valor de R$ 913.905,00.

Segundo denúncia do MP, foi instaurado procedimento preparatório de inquérito civil visando apurar repasses indevidos de recursos públicos do Município de Uruçuí na contratação de bandas para animar a Urufolia 2016.


De acordo com informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a empresa I9 Empreendimentos foi contratada nos exercícios de 2015 e 2016 sem que houvesse procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Foi destacado que o Urufolia 2015 já é alvo de processo por existência de indício de fraude no Pregão e no contrato decorrente dele.

“Verificou-se através das informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que não foi encontrada nenhuma publicação de extrato de contrato formalizado no ano de 2016 entre o Município e a empresa, não havendo, portanto eficácia de contratos administrativos porventura formalizados”, afirmou o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho.

Após análise das despesas do Município ficou demonstrou que no exercíco de 2016 (até o mês de setembro de 2016) foi pago à empresa I9 Empreendimentos o valor de R$ 913.905,00.

A ex-prefeita apresentou informações em que afirmou que não empenhou recursos para a manutenção específica do evento Urufolia 2016, e que os serviços prestados durante o evento foram serviços de locação de palco, som, iluminação e outros que decorriam da licitação Pregão Presencial nº 004/2016, procedimento licitatório realizado para suprir as necessidades do Município durante todo o ano de 2016.

Foi então solicitado à ex-prefeita cópia do Pregão Presencial nº 004/2016, no entanto, conforme certidão juntada ao procedimento, não foram encontrados documentos referentes ao pregão nos arquivos da Secretaria Municipal de Administração do Município.

“Restou demonstrado, então, que o Município de Uruçuí, enquanto gerido pela requerida Débora Renata, contratou sem procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade a empresa “I9 Empreendimentos LTDA ME”, no ano de 2016, violando dolosamente o disposto no Art. 37, XXI da Cosntituição Federal e a Lei nº 8.666/93”, apontou o membro do MP.

Pedidos

O promotor pede a concessão de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita e da empresa, determinando, preferencialmente, o bloqueio dos valores depositados em conta bancária, no valor de R$ 913.905,00.

Ao final é pedida a nulidade do contrato firmado entre o Município de Uruçuí e a requerida “I9 Empreendimentos LTDA ME” firmado no ano de 2016 e a condenação dos denunciados a devolver o valor R$ 913.905,00 em que foi lesado o erário.

Outro lado

Procurada, na tarde desta quarta-feira (03), a ex-prefeita informou que ainda não foi notificada, mas que a contratação da empresa aconteceu seguindo todos os procedimentos legais. Nenhum representante da I9 Empreendimentos foi localizado pelo GP1.

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