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Teresina - Piauí

MP e FFP firmam termo para combater racismo em estádios do Piauí

O termo foi assinado após um episódio ocorrido no mês de fevereiro de 2019, em que o zagueiro Alan, do Piauí Esporte Clube, foi chamado de “macaco” durante uma partida de futebol.

Representantes do Ministério Público do Piauí e da Federação de Futebol do Estado (FFP) assinaram nesta quarta-feira (24), um termo de ajustamento (TAC) de conduta para combater o racismo em estádios do Piauí. A assinatura do documento foi feita pela 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular a promotora de Justiça Myrian Lago.

O termo foi assinado após um episódio ocorrido no mês de fevereiro de 2019, em que o zagueiro Alan, do Piauí Esporte Clube, foi chamado de “macaco” durante uma partida de futebol do campeonato piauiense. Na época, o caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportivo e chegou ao Ministério Público do Estado através da 32º Promotoria de Justiça da capital.


  • Foto: Divulgação/ MPPITermo assinadoTermo assinado

Após a assinatura do termo, que apresenta quinze cláusulas, serão implantadas as seguintes medidas: a elaboração de um plano de ações com campanhas e/ou capacitações de conscientização sobre a discriminação racial e práticas discriminatórias; produção de faixas a serem exibidas nos estádios; a constituição do Observatório Antidiscriminação, formada por membros dos movimentos sociais, em especial do movimento negro, garantindo acesso gratuito de tais pessoas aos estádios para possibilitar a execução da ações; campanhas com mensagens informando os torcedores sobre o caráter criminoso da discriminação.

Denúncias

As práticas discriminatórias nos estádios piauienses poderão ser denunciadas pelo disque 100, à ouvidoria do Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado, à delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias. Caso descumpra os compromissos assumidos a Federação de Futebol poderá pagar multa diária no valor de R$ 500,00. O valor deverá ser revestido para o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Lei do Crime Racial

O crime de discriminação racial está previsto no código penal desde o dia 05 de janeiro de 1989, a partir da Lei Nº 7.716/89 que, em seu art. 1º pontua que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

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