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Itainópolis - Piauí

Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito Paulo Lopes

A promotora Romana Leite Vieira ainda pediu que o gestor seja condenado ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor de sua remuneração.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Romana Leite Vieira, da Promotoria de Justiça de Itainópolis/PI, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Paulo Lopes Moreira, mais conhecido como “Dr. Paulo Lopes”, e Lauriana Sousa Barros, Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Segundo a ação, foram instaurados seis procedimentos, no âmbito da Promotoria, cujo objeto consiste na violação de direitos humanos.


Nos autos dos procedimentos foram expedidos diversos ofíciosrequisitórios ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),requisitando visita domiciliar e relatório acerca da situação de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade.

No dia 05 de junho de 2019, a Coordenadora do CRAS respondeu através do oficio n° 08/2019, informando que as requisições deveriam ser encaminhadas ao Prefeito Municipal, sob o argumento de que os servidores municipais são “obrigados a manter a hierarquia administrativa”, pois são “subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Paulo Lopes, Prefeito de Itainópolis  Paulo Lopes, Prefeito de Itainópolis

Diz a promotora que o documento causou espanto, “haja vista que o referido órgão assistencial sempre atendeu às requisições deste Órgão. Além disso, é imprescindível para a instrução dos procedimentos e, também, para solucionar os casos, que seja confeccionado relatório de visita domiciliar para entender a realidade daquela determinada família/pessoa vulnerável – não sendo esta atribuição estranha ao rol de funções inerentes ao CRAS”.

Narra que o prefeito municipal, de forma alheia à importância destes documentos para instruir o feito, e indiferente à função legal fiscalizatória e investigatória do Ministério Público, insiste em não cumprir com as requisições ministeriais.

“Diante da situação exposta, não houve alternativa senão a propositura de Ação Civil Pública contra o gestor municipal e a Coordenadora do CRAS em razão dos descumprimentos das requisições ministeriais, bem como oferecimento de denúncia contra a coordenadora, Lauriana de Sousa Barros, pelo crime de descumprimento de ordem legal, e encaminhamento de toda a documentação à Procuradora-Geral de Justiça a fim de subsidiar eventual responsabilização criminal do Prefeito Municipal, Paulo Lopes Moreira, em razão do foro de prerrogativa”, diz a promotora.

O Ministério Público pede o recebimento da ação e ao final a procedência para condenar o prefeito Paulo Lopes e a coordenadora Lauriana de Sousa Barros nas sanções do artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92, que prevê a perda da função pública que ocupar ao tempo da julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida como no cargo de Prefeito Municipal e Coordenadora do CRAS e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

A ação foi ajuizada na última terça-feira (23) e corre na Vara Única da Comarca de Itainópolis.

Outro lado

O prefeito Paulo Lopes não foi localizado pelo GP1.

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