O Ministério Público de Contas do Piauí emitiu relatório opinando pela procedência parcial de denúncia e aplicação de multa ao prefeito de Massapê do Piauí, Epifânio de Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho, por irregularidade na contratação da empresa Adimael & Clarisse Materiais de Construção Ltda. O relatório foi assinado pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior no último dia 20 de julho.
Segundo o denunciante, houve fraude na execução do Pregão Presencial nº 021/2017, que teve como vencedora a empresa Adimael & Clarisse Materiais de Construção Ltda para fornecimento de material de construção e elétrico leve, tendo em vista que os proprietários da empresa, Adimael João dos Reis é primo legítimo do prefeito e irmão da pregoeira da prefeitura, Lucineide Enedina dos Reis Silva, e Clarisse de Carvalho Veloso Reis é casada com Ataildo João dos Reis e cunhada da pregoeira da prefeitura.
- Foto: Lucas Dias/GP1Chico Carvalho, Prefeito de Massapê do Piauí
O prefeito apresentou defesa na qual alegou que a denúncia não procede, haja vista que não há qualquer condição impeditiva no processo Pregão Presencial nº 021/2017. Ressalvou que Lucineide Enedina dos Reis Silva não integra a Comissão Permanente de Licitação do município de Massapê.
Quanto ao parentesco entre Adimael João dos Reis e o prefeito municipal, confirmou que são primos de 4º grau, portanto, segundo ele, não há qualquer impeditivo para participação da empresa em procedimento licitatório.
A DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisou a denúncia quanto ao parentesco entre Adimael João dos Reis e Lucineide Enedina dos Reis Silva e constatou que no momento da assinatura do aviso de licitação do Pregão Presencial nº 021/2017 (05/09/2017) e de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (08/09/2017), a Lucineide Enedina dos Reis Silva não mais integrava a CPL desde 27/06/2017. Irregularidade foi afastada.
Já em relação ao parentesco entre Adimael e o prefeito, a divisão técnica ressaltou que a própria defesa do gestor informou a relação de parentesco entre os dois, informando serem primos de 4º grau. “Desta forma, confirma-se a relação de parentesco entre as partes, na forma do art. 1592 do Código Civil”, afirmou.
O procurador destacou que “apesar do parente do alcaide estar, a priori, habilitado ao desempenho, a contento, da função pública ou da execução do objeto contratual, sua contratação colide com os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, contendo elevada probabilidade de resultar em privilégios e favorecimentos”.
Ao final, opinou pela procedência da denúncia, haja vista que foi confirmado o grau de parentesco consanguíneo entre o prefeito Chico Carvalho, no exercício de 2018, e um dos sócios da empresa vencedora do certame, Sr. Adimael João dos Reis (primos de 4º grau) e aplicação de multa.
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