O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, concedeu nesta quarta-feira (24), liberdade provisória a Francisco Espedito Costa Miranda, proprietário do Colégio Mérito D’Martonne, após ele pagar fiança de R$ 1.000 (mil reais). O empresário foi preso nessa terça-feira (23), acusado de furto de energia elétrica, no bairro Ilhotas, na região centro-sul de Teresina.
Na decisão, o magistrado considerou que mesmo com a prisão do empresário ocorrendo em flagrante, o crime cometido não indica que o proprietário do colégio colocaria a ordem pública em risco. “No caso, as circunstâncias em que ocorreram o suposto fato criminoso não indicam concretamente que o autuado, em liberdade, colocaria em risco a ordem pública econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, destacou o juiz.
O juiz Antônio Lopes ainda reforçou que o acusado seja solto, pois embora o crime tenha relevância, foi cometido sem violência ou ameaças. Em caso de condenação, o magistrado pontua que o acusado cumpra em regime mais leve que o regime fechado.
- Foto: Google MapsColégio Mérito D Martonne
“No entanto, como se vê, embora não sejam irrelevantes, as circunstâncias narradas o fato não apresenta particular gravidade, pois cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, em caso de condenação, o autuado provavelmente cumprirá sua pena em regime mais brando que o fechado”, pontuou.
Entenda o caso
A Polícia Civil do Piauí, através do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) prendeu, na noite desta terça-feira (23), o proprietário do Colégio Mérito D’Martonne, Francisco Espedito Costa Miranda, acusado de furto de energia elétrica.
A fraude no medidor de energia foi identificada pela polícia, durante um trabalho de rotina, após a realização de uma perícia no local, que foi feita pelo instituto de criminalística do Estado. De acordo com informações do delegado Laércio Evangelista, o empresário foi levado para a sede do Greco e posteriormente para a Central de Flagrantes.
O dono do colégio foi preso em flagrante pelo crime de furto de energia elétrica tipificado no Art. 155 § 4º do Código Penal Brasileiro que prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa.
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