O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Betânia do Piauí, José Evangelista da Rocha, mais conhecido como Zé Filho, em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi dada no dia 5 de julho.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito praticou, nos anos de 2009, 2010 e 2011, atos de improbidade administrativa consistentes: em contratações sem licitação e sem processo regular de contratação direta, contratações por meio de licitações com graves indícios de fraude, a denotar montagem dos procedimentos licitatórios, Fuga de licitação para a contratação de prestadores de serviço de transporte escolar no valor estimado de R$ 757.800,00, despesas irregulares com recursos do FUNDEB, dentre outras irregularidades.
O MPF apresentou relatório de auditoria elaborado Controladoria Geral da União acerca da aplicação de recursos públicos federais pela Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí, decorrente de fiscalização realizada no âmbito da 34ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, “as atribuições do cargo público que o requerido ocupava, no contexto de pequenos municípios como o de Betânia do Piauí/PI, torna certa a ciência e o controle doloso dele em relação” aos fatos descritos na inicial, o que poderá ser corroborado na instrução processual.
O ex-prefeito apresentou defesa sustentando que durante sua gestão à frente do Município de Betânia do Piauí não houve a prática de qualquer ato que possa ser tido como ímprobo. Ao revés, teria cumprido os seus deveres com zelo, agindo estritamente nos limites estabelecidos em lei.
Garantiu que não houve desvio de recursos públicos em momento algum na sua gestão, que as falhas apontadas pelo MPF foram falhas formais, as quais podem e devem ser creditadas a inabilidade do gestor e as carências organizacionais de um pequeno município do interior piauiense.
O magistrado destacou que a denúncia tem indícios da existência de atos de improbidade administrativa, consistentes na aplicação irregular de recursos federais repassados para o desenvolvimento de ações educacionais no Município de Betânia do Piauí/PI nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, conforme Relatório de Fiscalização nº 034037 da CGU.
“Vale salientar que o aludido relatório foi elaborado após visita in loco, apontando uma série de irregularidades, entre elas, a aparente montagem de processos licitatórios e a apresentação de comprovantes inidôneos de despesa, condutas que, em tese, se amoldam as disposições da Lei de Improbidade Administrativa”, destacou o juiz.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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