O Ministério Público do Estado expediu recomendação à prefeita de São Lourenço do Piauí, Michelle de Oliveira Cruz, para que exonere todos os secretários municipais, que detenham grau de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes da autoridade nomeante, os quais não possuam qualificação técnica necessária para o comando da referida secretaria.
A promotora destacou que há indícios de contratações a título precário, efetuadas com base em critérios subjetivos, de parentes em até 3º grau da gestora municipal, para desempenho de funções de necessidade habitual.
- Foto: Facebook/Flávia NascimentoPrefeita Michelle de Oliveira Cruz
Foi determinado ainda a exoneração de todos os ocupantes de cargo de provimento efetivo que entraram no serviço público municipal sem se submeter à realização de concurso público e que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, vereadores, bem como com o governador do Estado e vice-governadora, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do TCE/PI, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado.
Por fim, foram requisitados os atos de nomeação e os contratos, bem como o tempo de prestação de serviços de cada um dos servidores contratados que exerçam qualquer função de médico, odontólogo, auxiliar de serviços gerais, professor, nutricionista, assistente social, vigia, agente comunitário de saúde, técnico em informática, enfermeiro, bioquímica, agente de endemia e qualquer outro cargo de natureza contínua, em especial, das seguintes pessoas: Epifânio João da Cruz Neto; Welligton Charles Pereira Cruz; Nilsa Paes de Oliveira Costa; Magnólia Pereira Damasceno Cruz; Maria Jeiva da Cruz Costa; Marielli Cruz de Oliveira e José Luís Reis Soares Neto.
A recomendação Nº 35/2019 foi assinada pela promotora Gabriela Almeida de Santana, no dia 27 de junho deste ano, que concedeu o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação.
Outro lado
A prefeita Michelle não foi localizada pelo GP1.
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