O Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou nos autos da apelação criminal que corre no Tribunal de Justiça, interposta por Everaldo Ralfa de Sousa, condenado a 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, após julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, acusado de provocar o acidente que matou o jornalista Júlio César de Macedo Galvão.
O procurador de Justiça Antônio Gonçalves Vieira opina pelo parcial provimento da apelação apenas para desconsiderar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social , mantendo a sentença condenatória em todos os seus demais termos.
“Quanto as demais circunstâncias judiciais, observa-se que foram devidamente analisadas pelo Magistrado sentenciante, estando sua decisão suficientemente fundamentada e justa, atendendo às determinações legais”, diz o parecer juntado aos autos em 29 de abril deste ano.
A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e é relatada pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
A condenação
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal Popular de Júri condenou, no dia 23 de abril do ano passado, Everardo Ralfa de Sousa a 16 anos e 06 meses em regime fechado pelo homicídio do jornalista Júlio César Macedo Galvão após acidente de trânsito ocorrido em 23 de junho de 2006. O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto.
O acidente
Everardo retornava do bairro Saci, localizado na zona sul de Teresina, no dia 23 de junho de 2016, onde estava assistindo a um jogo da Copa do Mundo, quando colidiu com o automóvel Gol do jornalista Júlio César Macedo Galvão.
O acusado bateu na traseira do carro do jornalista. O acidente ocorreu na Avenida Henry Wall de Carvalho, próximo a uma fábrica de biscoitos.
O Gol foi arrastado por cerca de 50 metros. Júlio foi levado ao Hospital do Prontomed com ferimentos graves e, em seguida, internado na UTI do Hospital São Marcos onde morreu quatro dias depois do acidente.
Ver todos os comentários | 0 |