O juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, condenou a ex-prefeita de Caxingó, Hermenegilda Brito de Menezes, a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 25 de junho deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a ex-prefeita utilizou de forma inadequada recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2012, conforme extratos bancários do referido convênio.
O MPF sustentou ainda que houve, por parte da ex-gestora, aplicação dos recursos em finalidade diversa do objeto do programa, o que gerou para o município a situação de inadimplência junto ao FNDE, em como as inscrições nos registros do CAUC, por não realizar a aplicação mínima de recursos em educação (SIOPE) causando inúmeros prejuízos ao município.
A ex-prefeita apresentou defesa alegando ausência de dolo ou má-fé na utilização dos recursos do FNDE para pagamento das despesas municipais, diante da dificuldade financeira enfrentada pelo município durante a sua gestão.
O magistrado destacou na decisão que vislumbrou elementos que comprovam a malversação dos recursos recebidos.
Ao final, a ex-prefeita foi condenada, além do pagamento da multa, à perda da função pública de prefeita, caso a esteja exercendo ao tempo do trânsito em julgado da condenação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.
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