O juízo da Vara Federal de Parnaíba/PI designou para 17 de julho deste ano, às 14h, a realização de audiência por videoconferência com a Justiça Federal em Teresina para que sejam ouvidos as testemunhas de acusação e defesa na ação penal em que é réu o presidente do River Atlético Clube, Genivaldo Campelo da Silva, acusado de peculato e formação de quadrilha, crimes tipificados no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e art. 288 do Código Penal, respectivamente.
A ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal é decorrente do desmembramento do inquérito policial instaurado para apurar ilícitos contra a Administração Pública ocorridos em vários municípios do Estado do Piauí, e que resultou na deflagração da denominada “Operação Geleira” da Polícia Federal.
- Foto: Divulgação/RiverGenivaldo Campelo da Silva
As investigações identificaram a existência de organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do Estado do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes ("fantasmas") para a emissão de notas fiscais inidôneas ('frias', 'calçadas' e superfaturadas), utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União, órgãos federais, e outros).
Também são réus na ação penal, o ex-prefeito de Bom Principio do Piauí Marcello Roberto Leite Soares; o ex-secretário de saúde do município Francisco Luiz de Carvalho Júnior; os empresários Valdir Campelo da Silva, José Gomes Machado e Antônia Nonata Costa, conhecida como Toinha.
O presidente Genivaldo Campelo da Silva também é sócio da Centromed Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar LTDA – EPP.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Federal, no período compreendido entre 06/03/2009 e 28/09/2009, Marcello Roberto Leite Soares, na qualidade de prefeito do município de Bom Princípio do Piauí/PI, gestão 2009/2012, em colaboração com o então Secretário de Saúde do Município Francisco Luiz de Carvalho Júnior e com o grupo organizado pelo contador José dos Santos Matos, com a colaboração de Antônia Nonata da Costa e dos empresários Valdir Campelo da Silva, Genivaldo Campelo da Silva e José Gomes Machado apropriaram-se de recursos financeiros federais e estaduais repassados ao município, além de recursos originários da Conta Caixa da prefeitura, em proveito próprio e alheio, no valor estimado de R$ 14.079, 30 (catorze mil e setenta e nove reais e trinta centavos), conforme indica o trabalho policial elaborado a partir de informações apresentadas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (GOFINs), que concluiu pela inidoneidade das correspondentes notas fiscais.
Para o MPF, as notas fiscais serviriam apenas para justificar a saída de dinheiro dos cofres públicos, não representando legítima operação comercial.
Atuação da organização
O MPF aponta, sinteticamente, que a organização atuava da seguinte forma: O então prefeito Marcello Roberto Leite Soares adquiria, mediante pagamento, notas fiscais inidôneas dos empresários Antônia Nonata da Costa (Toinha), Valdir Campelo da Silva, Genivaldo Campelo da Silva e José Gomes Machado.
O que diz a defesa de Genivaldo Campelo da Silva
De acordo com a defesa preliminar apresentada nos autos, o empresário Genivaldo Campelo da Silva suscitou a existência de litispendência e a incompetência da Justiça Federal, além de defender a nulidade das interceptações telefônicas em razão da ausência de motivação e do longo período de duração. Também arguiu a inépcia da denúncia pela ausência de descrição do dolo e por nunca ter mantido relação comercial com o Município de Bom Princípio do Piaui.
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