O conselheiro Olavo Rebelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu no dia 24 de junho, conceder medida cautelar determinando a suspensão do processo licitatório Pregão Presencial nº 06/2019 realizado pela Prefeitura de Sebastião Leal.
A decisão é com base em uma denúncia anônima realizada no TCE contra o prefeito de Sebastião Leal, Ângelo Pereira de Sousa e o pregoeiro do município José Maurício de Sousa, sobre supostas irregularidades na licitação que tem como objetivo a aquisição de uma ambulância.
- Foto: Lucas Dias/GP1Olavo Rebelo
Segundo o denunciante, o prefeito lançou Edital de Pregão Presencial nº. 06/2019 com cláusulas que não constavam na Lei 8.666/1993, ferindo assim o princípio da isonomia e da competitividade.
Em decisão monocrática, do dia 24 de junho, o conselheiro Olavo Rebelo afirmou que no edital realmente existem algumas cláusulas “que provocam restrição à participação de outros interessados, ferindo assim o princípio da isonomia e da competitividade, principalmente das empresas estabelecidas fora dos contornos do município de Sebastião Leal e, também, daquelas que nunca haviam participado de procedimentos licitatórios no referido município”.
O prefeito Ângelo Pereira terá que suspender o processo licitatório sob pena de aplicação de multa. Ele ainda deverá comprovar ao TCE que cumpriu com a decisão.
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