O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou lei nº 5.380, de 28 de maio, que obriga a divulgação, nos menus de estabelecimentos, informações sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, assim como se tem natureza diet ou light nos alimentos comercializados.
De acordo com a lei, os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como quiosques e cantinas que funcionam nas escolas da rede pública e privada de ensino, a divulgarem nos seus menus, ao lado de cada alimento comercializado, as informações citadas anteriormente.
Contas ainda que os termos utilizados nos menus e afins deverão seguir a nomenclatura “contém:” ou “não contém:” as seguintes especificações: glúten; lactose; açúcar, também a nomenclatura “diet” ou “light”.
Os estabelecimentos que não possuírem menus deverão atender aos dispositivos da presente Lei por meio de fixação de impressos, cartazes ou placas de forma legível e visível a todos os consumidores.
O prazo para adequação é de 180 dias. Em caso de descumprimento será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), além de sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor.
A lei é de autoria dos vereadores Deolindo Moura, Gustavo Gaioso, Enzo Samuel e Cida Santiago e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).
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