Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 22 de maio, determinaram o bloqueio da conta do Fundef da Prefeitura de São Félix do Piauí. O valor constante na conta não foi divulgado.
Ministério Público de Contas ingressou com a representação pedindo o bloqueio da conta do Fundef da Prefeitura de São Félix do Piauí, porque o prefeito Jailson Pio não apresentou documentação referente ao plano de aplicação dos recursos do Fundef e não atendeu as demais determinações do TCE sobre o assunto. Consta no processo que o prefeito Jailson Pio foi notificado para apresentar sua defesa, mas que ele não se manifestou.
- Foto: Facebook/Jailson PioJailson Pio
Os conselheiros então pediram que seja expedido ofício ao superintendente da Caixa Econômica Federal para que proceda o bloqueio da conta e que o prefeito seja notificado para que apresente as documentações exigidas para a liberação dos recursos, sob pena de aplicação de multa no valor de 15.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 51.300 mil.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Luciano Nunes Santos, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-geral Leandro Maciel do Nascimento.
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