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Dirceu Arcoverde - Piauí

MP fiscaliza contratações realizadas pelo prefeito Carlão do Feijão

Para descobrir se o prefeito Carlão do Feijão tem respeitado as contratações, o promotor decidiu instaurar o procedimento para fiscalizar como estão sendo realizadas essas contratações.

O promotor João Batista de Castro Filho, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar supostas irregularidades na contratação sem a realização de concurso público de prestadores de serviço para os órgãos administrativos que compõem a Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde, que é comandada por Carlão do Feijão.

Na portaria de nº 19/2019, de 23 de maio, o promotor explicou que a contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, embasada, portanto, em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que permitam e legitimem a referida contratação.


  • Foto: Facebook/Carlão do FeijãoPrefeito Carlão do FeijãoPrefeito Carlão do Feijão

“Em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência”, explicou João Batista.

Para descobrir se o prefeito Carlão do Feijão tem respeitado isso, o promotor decidiu instaurar o procedimento para fiscalizar como estão sendo realizadas essas contratações.

O prefeito será notificado para apresentar em 15 dias úteis a relação de todos os servidores municipais, com suas respectivas funções, discrição da ocupação de cargos providos mediante concurso, contrato ou em cargos comissionados; cópia das Leis Municipais que disciplinam a contratação temporária e criação de cargos comissionados, respectivamente atualizadas, no âmbito da Prefeitura Municipal; e cópia de declaração firmada por todos os servidores comissionados de que não se encontram nas hipóteses de vedação da Súmula Vinculante nº 13.

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