O juiz de direito Luís Henrique Moreira Rego, da Central de Inquéritos de Teresina, indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva de Diego Alves Cardoso acusado de matar a tiros Edvandro Rocha da Silva, em janeiro deste ano, no bairro São Joaquim, na zona norte da Capital. A decisão foi dada no dia 7 de maio.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública que alegou que não existem motivos autorizadores para a decretação de sua custódia cautelar, que é primário, e possuidor de bons antecedentes.
O magistrado destacou na decisão que “a prisão preventiva do indiciado foi decretada como garantia da ordem pública, eis que consta nos autos a informação de que o investigado teria uma lista com os nomes de desafetos para matar, o que demonstra sua periculosidade social e seu total menosprezo pela vida alheia (...)”.
O juiz também destacou que somente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão não se demonstrou suficiente, tendo em vista que Diego, apesar de tecnicamente primário, já responde a processo criminal, “o que denota que o investigado possui personalidade voltada para a prática de crimes".
“Frisa-se, a defesa não apresentou nenhum fato novo capaz de justificar uma decisão contrária àquela, não devendo, assim, ser revogada a custódia cautelar”, decidiu o juiz.
O crime
Edvandro Rocha da Silva, 17 anos, foi executado com sete tiros, no dia 14 de janeiro deste ano, por volta de 02h30, na Avenida Boa Esperança, no bairro São Joaquim, na zona norte de Teresina.
Segundo informações da polícia, o adolescente foi morto na frente da namorada ao sair de um clube de reggae, quando foi surpreendido por três indivíduos. Edvandro foi alvejado com quatro tiros na cabeça e três nas costas.
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