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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Clézio Gomes vira réu na Justiça por desvio de dinheiro

A decisão do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, Vara Única de Corrente, foi dada nesta segunda-feira (01).

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, Vara Única de Corrente, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clezio Gomes da Silva, e o empresário Gratuliano dos Santos Fonseca Filho. A decisão foi dada nesta segunda-feira (01).

Eles foram denunciados pelos crimes de apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvios em proveito próprio ou alheio e de empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.


Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Clézio desviou em proveito próprio e de Gratuliano, representante da Construtora Fênix LTDA, recursos públicos provenientes de convênio firmado entre o município de Monte Alegre do Piauí e a Codevasf, cujo objeto consistia na construção e reforma de 48,5 km de rodovias vicinais na zona rural.

Ademais, o MPF sustentou que os acusados empregaram os recursos em desacordo com o plano de trabalho do mencionado convênio.

Para o órgão ministerial, Clézio efetuou pagamentos para a Construtora Fênix LTDA, sem que houvesse a correspondente - e prévia - execução dos serviços em conformidade com o projeto executivo, nos termos dos pareceres técnicos da Codevasf e do relatório de tomada de contas especial, os quais atestaram a inexecução dos serviços no valor original de R$ 23.433,00.

Gratuliano ainda é acusado de confeccionar notas fiscais e recibos no intuito de atestar falsamente a realização de serviços sabidamente inexistentes. A denúncia apontou, ainda, valores que foram repassados a beneficiários - Construtora SERPLAN LTDA e Delvani Dias Soares - não vinculados à execução do contrato.

O ex-prefeito apresentou defesa prévia alegando que a denúncia apenas se limitou a repetir sucintamente as conclusões de pareceres técnicos da CODEVASF. No tocante à imputação relativa ao art. 1º, IV, argumentou que a peça a acusatória fez referência tão somente ao descumprimento do plano de trabalho, sem demonstrar o elemento subjetivo indispensável à caracterização do tipo. Já Gratuliano não apresentou defesa prévia.

Outro lado

O ex-prefeito e empresário não foram localizados pelo GP1.

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