O prefeito de Caxingó, Washington Luiz Brito de Sousa, sancionou Lei nº 137/2019, de 23 de abril, que reajusta os salários dos servidores efetivos do quadro próprio do Poder Executivo e altera tabela de vencimentos.
Segundo o art. 1º, o prefeito fica autorizado a conceder reposição salarial de 20% sobre o valor do salário base dos servidores efetivos dos cargos de assistente social, nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, odontólogo, psicólogo, técnico agrícola, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, técnico em higiene dental, auxiliar de higiene bucal e auxiliar de consultório dentário.
- Foto: Facebook/Washington Luiz Brito de SousaWashington Luiz Brito de Sousa
As despesas decorrentes da lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de sexta-feira (26) com efeitos retroativos a 1 de abril de 2019.
Confira abaixo a tabela de vencimentos
- Foto: ReproduçãoTabela de vencimentos
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