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Barras - Piauí

Justiça Eleitoral condena ex-prefeitos Edilson Capote e Manin Rêgo

A sentença do juiz eleitoral da 6ª zona, Tiago Coutinho, foi dada no início do mês de abril.

O juiz eleitoral da 6ª zona, Tiago Coutinho, condenou os ex-prefeitos de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Edilson Capote, e Francisco das Chagas Rego Damasceno, Manin Rêgo, à inelegibilidade por 8 anos, por abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos de recursos e compra de votos. A sentença foi dada no início do mês de abril.

Na mesma ação também foram condenados a ex-chefe de gabinete do prefeito, Jeane Maria Rodrigues Castelo Branco e a irmã do ex-gestor, Ivanilda Sérvulo de Sousa. Eles foram condenados à inelegibilidade por 8 anos. Capote ainda foi condenado ao pagamento de multa de 10.000 UFIRS.


  • Foto: Facebook/Edilson Capote/DivulgaçãoEdilson Capote e Manin RêgoEdilson Capote e Manin Rêgo

O Ministério Público Eleitoral realizou monitoramento de locais e de comunicações, e, mediante mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar, localizou listas com informações de pagamentos e transferências bancárias suspeitas de utilização de valores não declarados à Justiça Eleitoral (“caixa dois”), que superam R$ 180 mil. Além disso, foi apreendida vultosa quantia em dinheiro e em cheques na casa da ex-chefe de gabinete do ex-gestor no dia da eleição municipal em 2016.

O MPE destacou ainda que ficou comprovada, às vésperas da eleição, transferência bancária para empresa do ex-prefeito de Barras no valor de R$ 50 mil, vinculando todo o acervo de provas à contabilidade clandestina.

Com base em elementos colhidos (documentos, afastamento de sigilo telefônico, testemunha e outros) e comprovação de compra de apoio político, foi ajuizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi acolhida pela Justiça Eleitoral que reconheceu abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos de recursos e captação ilícita de sufrágio (“compra de voto”).

Outro lado

Procurado, na noite desta sexta-feira (26), o ex-prefeito Edilson Capote informou que tomou conhecimento da sentença no dia 9 de abril e que logo em seguida foi dado entrada no recurso. Ele ainda disse que Jeane não trabalhou na prefeitura.

"Eu soube no dia 9 de abril, e na sexta-feira ou segunda-feira seguinte, o meu advogado deu entrada no recurso aqui mesmo em Barras. A Jeane nem funcionária da prefeitura era", afirmou.

Os outros condenados não foram localizados pelo GP1.

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