O Ministério Público do Estado ajuizou, no dia 5 de abril, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de São Luís do Piauí, Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa, acusado de perseguição política contra uma moradora.
Segundo denúncia, foi instaurado inquérito civil para averiguar possível perseguição política do Prefeito de São Luís do Piauí, Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa, contra Railane Nalsida da Rocha.
Railane relatou que no dia 22 de novembro de 2016 se submeteu a um parto normal e que foi necessária a realização de sutura. Em decorrência de um esforço feito por Railane, um dos pontos da sutura teria se rompido, razão pela qual começou a se sentir mal, sofrendo várias dores. Na ocasião, optou por ligar para um dos motoristas de uma das ambulâncias do Município de São Luís do Piauí que este lhe informou que não poderia atendê-la, tendo em vista que estava de saída com outro paciente. Em seguida, ela ligou para outro motorista, que noticiou que a levaria somente se o prefeito permitisse.
Diante dessa informação, Railane então ligou para o prefeito Raimundo Renato, que lhe disse que não podia fazer nada, visto que ela não teria votado nele e que se ela quisesse fosse a pé ou procurasse o outro candidato em quem ela teria votado.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que não negou atendimento a Railane por questões de voto, considerando que ela era menor de idade e à época dos fatos contava com apenas 15 anos, não sendo capaz de exercer o direito de votar, garantiu também que ela teria sido assistida pela Secretaria de Saúde de São Luís do Piauí, durante todo o período gravídico.
A promotora Karine Araruna Xavier destacou na ação que o prefeito “em momento algum harmonizou seus atos com o princípio da moralidade, vez que não agiu com probidade, retidão e decência. Muito pelo contrário, dotado de má-fé, com o único fito de satisfazer o seu ego, praticou atos administrativos com o fito de prejudicar seus adversários, sem o mínimo de honestidade”.
Ao final da ação é pedido o recebimento da denúncia com a posterior condenação do prefeito ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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