O juiz de direito Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal de Teresina, condenou o empresário Francisco de Assis Cosme, mais conhecido como Sisor, a 4 anos e 8 meses de prisão por sonegação de impostos. A sentença foi dada na última segunda-feira (25).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Sisor, por meio da empresa Cosme e Vieira Ltda (Nordeste Bebidas), situada na Avenida Helvídio Nunes, s/n, no bairro Catavento, na cidade de Picos, no período de janeiro a dezembro de 2012, não registrou notas fiscais de compra de mercadorias, suprimindo ilegalmente o pagamento de ICMS, omitindo, nas DIEFS, informações acerca da entrada de mercadorias, reduzindo o valor de tributos pagos, conhecido na linguagem do fisco como "estoque paralelo".
O MP apontou ainda que o empresário, nos anos 2010 e 2011, adquiriu mercadorias descobertas, ou seja, sem nota fiscal, ensejando a supressão de tributos das operações posteriores envolvendo os aludidos bens.
Já no período de janeiro a dezembro de 2012, foi deixado de recolher ICMS, correspondente entre a alíquota interna e interestadual sobre base de cálculo de valor utilizado pelo fornecedor, em operação estadual de aquisição de mercadoria para o ativo fixo e/ou consumo do estabelecimento.
O magistrado destacou na sentença que Sisor admitiu que era o responsável pela empresa e que tinha pleno conhecimento dos lançamentos fiscais, não tendo providenciado o pagamento dos tributos devidos.
“O réu possuía a obrigação legal de recolher os tributos devidos ao fisco, do qual tinha plena consciência fato, pois sabia da entrada de mercadorias na firma da qual é proprietário, entretanto efetuava a venda das ditas mercadorias, sem recolhimento do imposto ao Fisco Estadual, incorrendo nos delitos por sonegação fiscal, conhecido neste tipo de delito como "estoque paralelo””, diz trecho da sentença.
O empresário então foi condenado por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias e fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
Sisor então foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, e a devolver R$ 131.543,90 aos cofres públicos. Foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Outro lado
O empresário não foi localizado pelo GP1.
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