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Demerval Lobão - Piauí

Ex-prefeito Washington Marques é condenado a 3 anos de detenção

A sentença da juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 11 de março deste ano.

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, a 3 anos e 9 meses de detenção pelos crimes de desvio de dinheiro público e deixar de prestar contas. A sentença foi dada no dia 11 de março deste ano.

Na mesma ação ainda foram condenados Kilson Raulino Ramos, a 8 meses de detenção, a ex-secretária de Educação, Auristela de Jesus Moraes da Silva e a ex-gerente municipal de educação Hilda Alves da Silva Rodrigues, a 3 meses de detenção cada uma.


Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito celebrou convênio com o FNDE, no valor de R$ 35.640,00 com o objetivo de realizar 300 consultas médica e fonoaudiológicas.

Para a execução do convênio, a prefeitura contratou a empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, sem realizar licitação e sem procedimento regular de dispensa e inexigibilidade, salientando que a referida empresa não possui, entre suas atividades ordinárias, a realização de consultas médicas ou fonoaudiológicas.

O MPF apontou ainda que os profissionais remunerados com a verba federal foram escolhidos pelos próprios gestores municipais, Washington Marques Leandro e Hilda Alves da Silva Rodrigues, ex-secretária de Educação.

Asseverou também que não há, na prestação de contas do convênio, qualquer documento que comprove a realização de licitação ou mesmo formalização de contrato escrito.

Em relação a Kilson, o MPF destacou que o mesmo como servidor da prefeitura de Demerval Lobão, no dia 15 de maio de 2008, efetuou saque na conta do mencionado convênio, valendo-se de cheque emitido pelo então prefeito, no valor de R$ 331,80, correspondente ao saldo remanescente das verbas repassadas pelo FNDE, débito realizado sem qualquer correlação evidenciada com a execução dos serviços pactuados.

A magistrada julgou procedente a ação condenando os ex-gestores. As penas privativas de liberdade de Kilson, Auristela e Hilda foram substituídas por uma pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação.

O ex-prefeito também teve a pena privativa de liberdade convertida em três penas restritivas de direitos consistentes em três prestações pecuniárias, no valor de cinco salários mínimos, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução penal.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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