O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar nesta terça-feira (26) uma denúncia realizada por professores contra o prefeito de Pedro Laurentino, Leôncio Leite de Sousa, mais conhecido como Leo Leite, por suposta perseguição política.
A denúncia foi realizada no ano de 2017 pelos professores Maria Dulce Pereira dos Santos, Maria Lucia de Sousa Rodrigues, Maria Delzuita Ferreira de Sousa, Raimundo Nonato Rodrigues da Silva e Nivia Mayra Barbosa Damasceno, que alegaram que entraram na prefeitura por meio de concurso público para uma carga horária de 40 h/a semanais, só que depois que Leo leite assumiu a prefeitura, ele reduziu a carga horária de alguns professores para 20h/a, reduzindo assim os seus salários em até 50%.
- Foto: Lucas Dias/GP1Leo Leite, Prefeito de Pedro Laurentino
Eles afirmam que alguns estavam há 18 anos trabalhando nesse mesmo regime e que não tiveram direito a defesa. “[O prefeito] resolveu por ato extremamente político e pessoal publicar um decreto de n° 07 e 06/2017 em janeiro, alegando reduções de despesas com pessoal, tirou as 20 horas de alguns professores, registra-se que tal demissão só alcançou professores que não votou no gestor atual ou que não concordou com as demissões da classe, ou seja, alguns professores continuam lotados 40h. A administração usou o seu poder de autotutela para anular ato legítimo e legal que beneficiou os professores há mais de 10 anos. O ato do prefeito reduziu de forma ilegítima e ilegal o adicional por tempo de serviço e as progressões adquiridas conforme plano de carreira da classe”, explicaram os denunciantes.
Em sua defesa, Leo Leite negou que a redução da carga horária se tratou de um ato de perseguição política, pois os professores haviam sido aprovados no concurso para uma carga horária de 20h/a e que eles estavam recebendo como 40h/a, sem cumprirem essa carga.
“Para sanar as irregularidades, o gestor determinou que todos os servidores passassem a exercer a carga horária para a qual prestaram concurso. Trata-se, na verdade, de mera faculdade do poder público convocar ou não os professores com jornada de 20 horas semanais para 40 horas semanais. Ora, se a faculdade é observada no ato de convocação, com mais força evidencia-se que a mesma faculdade também existe para o ato de não renovação dessa convocação, que foi o que aconteceu”, explicou Leo Leite em sua defesa.
O prefeito ainda destacou que “o retorno dos representantes para a carga horária de 20 horas semanais deu-se assim, segundo o interesse público, uma vez que tal ato ocorreu em atendimento à necessidade da Administração Pública Municipal, pois cabe ao gestor conhecer as reais necessidades da coletividade e praticar, de acordo com a conveniência e oportunidade”.
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