O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto, a 7 meses de detenção por omissão de prestação de contas de recursos públicos. A sentença foi dada no dia 28 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito deixou de prestar contas relativas aos recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE/PDE-ESCOLA) no exercício de 2010.
Consta que os recursos federais transferidos totalizaram o valor de R$ 20 mil e que cabia ao ex-prefeito prestar contas ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que prestou contas dos recursos repassados diretamente ao município. Mas, quanto aos recursos recebidos diretamente pelas unidades executoras “Tia Zefa Antônia Costa”, “João Alfredo de C. Lima”, “Maria de Jesus da Conceição” e “Buriti Grande”, as prestações não foram encaminhadas à Prefeitura e nem à Secretaria Municipal de Educação, não podendo ser responsabilizado criminalmente pela omissão.
O magistrado destacou na sentença que “a conduta do agente foi movida pela vontade deliberada de não apresentar a prestação de contas no tempo devido dos recursos repassados pelo PDDE/PDE-ESCOLA, configurando o dolo necessário para a caracterização do crime em discussão”.
O ex-prefeito então foi condenado a 7 meses de detenção, que foi convertida em pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 210 horas de tarefa.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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