A promotora Luzijones Felipe de Carvalho Façanha, do Ministério Público do Estado, ingressou no dia 11 de março com uma Reclamação no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, contra decisão do juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz de Moura Correia, que determinou o arquivamento do inquérito policial que investiga o homicídio do garçom Weberson Lima Oliveira, ocorrido no dia 29 de agosto de 2013.
Weberson Lima tinha 23 anos quando morreu após tocar um poste energizado no bairro Jóquei, na zona leste de Teresina. Ele estava jogando futebol com amigos em uma praça localizada na Rua Angélica, quando tocou no poste e sofreu uma descarga elétrica. Ele era casado e tinha uma filha de um ano quando morreu.
- Foto: Lucas Dias/GP1Juiz Luiz de Moura
Foi então instaurado um inquérito policial por homicídio culposo para investigar de quem seria a responsabilidade pelo que aconteceu, só que no dia 26 de setembro de 2018, após cinco anos de investigação, o juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos, decidiu arquivar o inquérito. O juiz afirmou que o inquérito nunca foi concluído pela Polícia Civil, que o Ministério Público poderia ter requisitado diligências para a continuidade das investigações e que toda essa demora estaria causando um constrangimento ilegal.
“Se o inquérito, apesar do transcurso de longo interstício temporal desde sua abertura, até agora não foi concluído e relatado, é porque a autoridade não conseguiu – e muito dificilmente conseguirá – reunir elementos mínimos capazes de subsidiar um indiciamento”, afirmou o juiz, destacando ainda que “ já existe autoridade policial vinculada a este procedimento, e esta, apesar de intimada a concluir e relatar o inquérito, quedou inerte. Assim, é descabido que este juízo interfira na distribuição interna de atribuições das autoridades investigativas vinculadas a Secretaria de Segurança Pública do Estado”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Após essa decisão do juiz Luiz Moura, a promotora Luzijones Felipe ingressou com uma Reclamação, com pedido de liminar, pedindo a nulidade da decisão do juiz, para que o Ministério Público possa tomar as devidas providências em relação ao inquérito.
Luzijones disse que o Ministério Público tem adotado providências junto com a Policia Civil para que o montante de inquéritos policiais existentes seja diminuído, mas destacou que são muitos inquéritos em fase de investigação e que por isso não se pode esperar que todos sejam finalizados rapidamente. Ela destacou que em março de 2018 se inicou um mutirão, que já finalizou mais de 800 inquéritos que estavam dom diligências pendentes.
“O juiz, se intitulando garantidor do devido processo penal, procurou, neste caso, proteger, unicamente o eventual autor de um crime pois disse temer que ele sofresse demasiado constrangimento ilegal decorrente da demora na finalização do inquérito policial. Todavia, assim, agindo, o juiz esqueceu de garantir o direito de toda a sociedade de ter completamente investigado o crime que lhe acometeu. E, principalmente, esqueceu completamente do direito da vítima, que também deve ser garantido, no sentido de a ela serem propiciados todos os meios de se identificar o seu ofensor”, disse a promotora.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Ela ainda destacou que o juiz tomou uma decisão sem pedir que o Ministério Público se manifestasse e que o órgão, como titular da ação penal, é quem tem o direito de arquivar a investigação.
“Se o juiz interfere nas atribuições do Ministério Público põe em risco o princípio que separa as atribuições de investigar, formular as acusações e julgar. Portanto, torna-se parcial e macula a sua função de julgador sem interesse na causa”, destacou a promotora, afirmando ainda que “as diligências policiais ainda se mostram necessárias porque se perquire se houve culpa ( por imprudência, negligência ou imperícia) na morte da vítima, havendo que ser investigado a quem pertencia e quem cuidava da praça onde a dita vítima foi eletrocutada. Assim, a razão da manutenção do inquérito ativo é para espancar todas as dúvidas sobre a existência, ou não de um responsável criminalmente por aquela morte. Portanto, ao determinar o arquivamento do inquérito, o juiz impediu o devido esclarecimento das circunstâncias do crime de homicídio culposo, trazendo prejuízo para a Sociedade e comprometendo seu direito de ter os delitos devidamente esclarecidos e punidos”.
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