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São Braz do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Emílio de Farias é condenado a 2 anos de prisão

A sentença da juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, foi dada no dia 18 de janeiro deste ano.

A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, condenou o ex-prefeito de São Braz do Piauí, Emílio de Farias Costa, e a ex-secretária de educação, Leila Sandra da Silva Dias, a 2 anos e 4 meses de prisão cada por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 18 de janeiro deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os ex-gestores, agindo consciente e voluntariamente, aplicaram indevidamente verbas repassadas ao município de São Braz do Piauíl pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Brasil Alfabetizado, desviando os recursos em proveito de terceiros, nos exercícios de 2006 e 2007.


De acordo com o MPF, o ex-prefeito e a ex-secretária, responsável pelo cadastro dos professores, acompanhamento das atividades e controle dos pagamentos das remunerações, efetuaram o cadastro nos sistemas informatizados do FNDE de pessoas que não ministraram aulas de alfabetização, as quais, contudo, vieram a receber valores a título de remuneração pelo serviço supostamente prestado.

Da mesma forma, consta que os réus também cadastraram e mantiveram registradas, como professores, pessoas que chegaram a ministrar aulas, porém, não receberam as remunerações devidas, embora os respectivos valores tenham sido efetivamente retirados da conta do programa.

A ex-secretária apresentou defesa afirmando que não teve participação no cadastramento de professores ou no pagamento destes. Aduziu, ainda, a ausência de demonstração de dolo, a falta de prova do suposto desvio de recursos públicos, bem como a impossibilidade de condenação pelo mero fato de ter ocupado o cargo de secretária de educação, sob pena de configurar-se responsabilidade penal objetiva.

Já o ex-prefeito alegou insuficiência das provas coligidas para eventual condenação, ressaltando que a denúncia se funda apenas no fato de ter exercido o cargo de prefeito do município, sem delimitar de forma clara sua conduta,

A magistrada destacou na sentença que ficou claro que houve o desvio de recursos públicos federais repassados ao município para a execução do Programa Brasil Alfabetizado, em favor de terceiros, na medida em que as verbas foram aplicadas em destinação diversa daquela prevista em lei, beneficiando pessoas que efetivamente não prestaram serviços de alfabetização.

Os ex-gestores então foram condenados a 2 anos e 4 meses de detenção, em regime fechado. No entanto, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, para cada um, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada na execução, à razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de 05 salários mínimos, cuja destinação igualmente será tratada no momento oportuno.

Outro lado

Os ex-gestores não foram localizados pelo GP1.

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