O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, o ex-prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Raimundo Francisco Neves de Sousa, Manoel Alves Barbosa, Ítalo James Alencar de Sousa e Luiz José Rodrigues dos Santos acusados de associação criminosa, fraude em licitação e desvio de dinheiro público. A decisão foi dada no dia 28 de fevereiro deste ano.
Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados associaram-se em quadrilha com o intuito de praticar crimes, tendo efetivamente fraudado, mediante ajuste e combinação, o procedimento licitatório, afastando o seu caráter competitivo com o escopo de obter para si ou para outrem, vantagem de corrente da adjudicação de objeto da licitação, que consistia na construção/reforma de 06 unidades habitacionais rurais na localidade Brejinho em Santo Antônio dos Milagres com recursos provenientes do Programa Melhoria da Habitação Rural para Controle de Doenças de Chagas, mediante convênio nº 0329/2007 firmado com a FUNASA.
Consta que o ex-prefeito efetuou pagamentos de fatura em desacordo com o contrato celebrado entre o poder público e o adjudicatário e que o denunciado Walter Ribeiro, que era representante da empresa Médio Parnaíba Manutenção e Reforma Ltda Epp, concorreu para consumação da ilegalidade, obtendo vantagem ilícita e dela se beneficiando, recebendo 50% do valor pactuado sem a realização de metade dos serviços.
Ainda de acordo com o MPF, “a quadrilha se formou quando da execução do convênio nº 0329/2007 e perdurou até 23/04/2013, quando finalmente foi entregue o objeto do contrato e realizada a prestarão de contas, aluando na empreitada criminosa o ex-prefeito Raimundo Neves que nomeou Manoel Alves, homem de sua confiança, para conduzir o processo licitatório carta convite nº 34/2011, emitindo as cartas convites somente para empresas cujo o controle estava nas mãos dos denunciados, que possuíam algum grau de parentesco com o denunciado Walter Ribeiro Alencar, sendo que o verdadeiro intuito era direcionar o vencedor da licitação, para que este obtivesse, como vantagem indevida, o objeto da adjudicação, afastando o seu caráter competitivo”.
Asseverou que participaram da licitação as empresas LIM-PLAC (M.E.R de Alencar Serviços - ME) Atlântica Empreendimentos Imobiliários Ltda ME e Médio Parnaíba Manutenção e Reforma Ltda EPP, chamando a atenção que Walter Ribeiro, seu sobrinho Ítalo, e seu empregado Luiz José, mantinham vínculos de parentesco e subordinação entre si.
O magistrado decidiu receber a denúncia e determinou a citação dos denunciados para que apresentem resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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