A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou os empresários Cristiano Marques de Almeida e José Lael Marques de Almeida e a contadora Adriana Drummond Barboza de Almeida a 2 anos e 6 meses de detenção, cada um, por fraudar a fiscalização tributária. A sentença foi dada no dia 17 de dezembro de 2018.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, uma ação fiscalizatória realizada pela Receita Federal, em agosto de 2001, constatou que os sócios da empresa Posto 200 Milhas Ltda, Cristiano Marques de Almeida e José Lael Marques de Almeida deixaram de apresentar declaração de tributos federais com o intuito de reduzir as cotas da tributação devida a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, resultando na apuração de um crédito tributário no montante de R$ 359.177,84, ano calendário 1998.
O MPF afirma que os empresários “fizeram uso de documentos falsos, em especial, notas fiscais, que produziam descontos ilusórios no montante do imposto devido”.
Já em relação a Adriana, o MPF apontou que, na condição de contadora do Posto 200 Milhas Ltda, tinha conhecimento “de todas as manobras fraudulentas e corroborou em todos os momentos para que se conseguisse realizar a sonegação fiscal”.
José e Cristiano apresentaram defesa prévia alegando que não poderiam ser responsabilizados penalmente pelos fatos narrados na denúncia, tendo em vista que a gerência da sociedade era exercida, única e exclusivamente, por Manoel Jairo Monteiro de Almeida, pai dos acusados, destacando, ainda, que o Cristiano se afastou da empresa entre os anos de 97/98.
Cristiano Almeida, em seu interrogatório, afirmou que não tinha poderes de gerência e que quem fazia as compras todas relacionadas à empresa era o seu falecido pai. Informou ainda que não era sócio à época dos fatos.
A magistrada destacou na sentença que “não se pode deixar de levar em consideração que os réus são filhos de Manoel Jairo, tratando-se, pois, de uma empresa familiar, em que constantemente há distribuição de funções entre os membros, não centralizando todas as funções em um único responsável”.
A juíza afirmou ainda que Adriana, além de contadora da empresa, possuía escritório que funcionava dentro da empresa do marido, Cristiano, distinguindo-se, portanto, de um simples prestador de serviços, que não teria como ter ciência das fraudes perpetradas pelos seus clientes.
Os denunciados então foram condenados a 2 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída pena restritiva de direitos consistentes na prestação pecuniária fixado em R$ 1.908,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP) e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução,p para cada um.
Outro lado
Os condenados não foram localizados pelo GP1.
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