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Acauã - Piauí

Vice-prefeito Junim de Gabriel vira réu por falsidade ideológica

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada em 1º de fevereiro.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o vice-prefeito de Acauã, Gabriel Antônio de Sousa Júnior, o Junim de Gabriel, por falsidade ideológica e Miriomar Coelho Dias e Sebastião Nunes dos Santos por estelionato. A decisão foi dada em1º de fevereiro.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, no dia 10 de maio de 2018, os denunciados Miriomar Coelho Dias e Sebastião Nunes dos Santos, agindo de forma livre e consciente, tentaram fraudar o credenciamento da Operação Carro-Pipa do Ministério da Integração Nacional, com o rompimento do lacre de segurança e a cessão indevida de carros, em desacordo com o Edital de Credenciamento nº 01/2018 – 25º BC.


O MPF assevera que a fraude não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, porquanto, após denúncia anônima, a equipe de credenciamento verificou que o denunciado Sebastião Nunes dos Santos apresentou para credenciamento, no dia 10 de maio de 2018, tanque-pipa já credenciado e lacrado no dia 08/05/2018 no Carro-Pipa de Placa MRY-7552, de propriedade do acusado Miriomar.

Na mesma ocasião, Gabriel, igualmente de forma livre e consciente, inseriu declaração falsa ao participar do credenciamento de carros-pipa em Acauã, porquanto teria afirmado que não ocupava cargos públicos quando, no entanto, ele é o vice-prefeito o município.

Durante a fase inquisitorial, Sebastião confirmou que emprestou o tanque-pipa de sua propriedade ao acusado Miriomar, que por sua vez relatou ter rompido o lacre de segurança colocado pela equipe responsável pela Operação-Pipa.

Já confirmou ter tentado credenciar o seu caminhão na operação, assinando, inclusive, declaração de que não ocupava nenhum cargo público. No entanto, sustentou ter assinado sem o conhecimento do real teor da declaração.

Na decisão, o magistrado destacou que há um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistentes na documentação acostada aos autos.

Outro lado

O vice-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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