O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Barras, Elias Cavalcante do Nascimento, mais conhecido como Elias França, ao pagamento de multa de R$ 30 mil. A sentença foi dada no dia 8 de janeiro deste ano.
Segundo a denúncia, os professores e servidores do sistema de ensino público municipal de Barras, por seus representantes, ofereceram representação seguida de abaixo-assinado ao Ministério Público Federal alegando que deixaram de receber os seus salários relativos ao mês de dezembro e parcela do 13º salário, do ano 2000, informando ainda que os recursos do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) foram devidamente repassados ao Município, não sendo aplicados para as finalidades legais previstas no art. 2º., da Lei Nº 9.424/96.
Consta ainda que na gestão do então prefeito, vários saques foram realizados durante o mês de dezembro de 2000 na conta 58.022-8, agência do Banco do Brasil – 2844-4, no valor de R$ 258.796,64, quantia correspondente à quase totalidade do montante transferido ao Município, restando a “mísera” quantia de R$ 6,55 referentes aos valores lançados a débito da conta do FUNDEF.
“Os referidos atos do então Prefeito Municipal de Barras, Elias Cavalcante do Nascimento, bem como os do atual gestor público, estão a desconsiderar os direitos aos salários dos profissionais do magistério, bem como dos demais servidores púbicos, o que significa desvio de finalidade dos recursos públicos do FUNDEF, autorizando o desfalque ao erário já tão combalido pela má gestão da coisa pública”, diz trecho da denúncia.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando o regular pagamento dos professores, o qual teria ocorrido, como de praxe, no dia 10 do mês seguinte, no caso, em janeiro de 2001, ou seja, “os recursos públicos do Fundef foram aplicados na Educação e bem geridos, pois o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundef controlou e fiscalizou a aplicação de tais recursos”.
O magistrado destacou na sentença que que houve ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade ao tempo em que os profissionais do magistério do município de Barras não foram pagos, no mínimo, oportunamente, e com os valores efetivamente recebidos do FUNDEF no mês de dezembro de 2000.
O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 30 mil que será revertida em favor da União.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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