O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 24 de janeiro.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito descuidou do dever de prestar contas dos recursos repassados aquela municipalidade por meio dos Programas Proteção Social Especial - PSE/2011 e Proteção Social Básica – PSB/2011, ambos ligados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o que deveria ter sido levado a cabo até o dia 30/04/2012.
Na sentença o magistrado destacou que a conduta omissiva imputada ao ex-prefeito estava devidamente comprovada. “O relatório da Tomada de Contas Especial constatou a responsabilidade do requerido pela omissão do dever de prestar contas, bem como a configuração do dano ao erário, conforme demonstrada na nota técnica 7957/2014 de 17/09/2014, no valor de R$ 110.331,25, (valor das parcelas destinadas à conta dos Programas Proteção Social Especial – PSE e Proteção Social Básica – PSB, exercício 2011, cujas contas não foram prestadas)”, diz trecho do documento.
Além de ter os direitos políticos suspensos, Danilo foi condenado a pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeito que será revertida em favor Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |