Além das campanhas de conscientização contra o assédio sexual, outra medida adotada nesta edição do Corso de Teresina foi intensificar a fiscalização da Lei de Importunação Sexual. A Lei 13.718/18 foi sancionada em setembro do ano passado.
Em entrevista ao GP1 neste sábado (23), a diretora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher, delegada Anamelka Cadena falou sobre a importância da denúncia em casos de assédio no Corso.
- Foto: Lucas Dias/GP1Anamelka Cadena
“A gente está com a intenção de deixar bem claro para as mulheres que a gente está aqui para fortalecer essa possibilidade de denúncia. É o primeiro carnaval que a importunação sexual vem com esse viés de crime e a gente quer realmente que as mulheres se sintam à vontade”, afirmou.
Em caso de assédio, as vítimas devem se dirigir ao Centro Integrado de Segurança e fazer o registro da ocorrência. De acordo com a delegada, a Polícia Militar e a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres estão orientadas para direcionar a vítima ao Centro Integrado.
“Em uma prática dessas, não banalizar, vir até aqui no Centro Integrado e fazer o registro da ocorrência e caso seja pego o flagrante, ele vai ser levado até a central e ser autuado em flagrante delito”, concluiu.
Lei de Importunação Sexual
O crime de importunação sexual se dá em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”. A pena é reclusão de um a cinco anos.
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