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Caxingó - Piauí

Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Caxingó

A decisão do conselheiro Kléber Dantas Eulálio é desta terça-feira (12).

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), suspendeu licitação da Prefeitura de Caxingó, que tem como prefeito Washington Luiz Brito de Sousa, após denúncia da empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli – EPP. A decisão é desta terça-feira (12).

O Pregão Presencial nº 01/2019 tem por objeto a contratação de empresa especializada visando a administração e gerenciamento de frota em rede de postos credenciados com fornecimento de combustíveis automotivos, por meio de sistema eletrônico com cartão magnético, para atender demanda das secretarias da prefeitura municipal de Caxingó, pelo período de 12 meses.


Segundo a empresa, a mesma tem interesse em participar do referido pregão presencial, entretanto, na sua ótica, no edital constam exigências que violam a legislação vigente e frustram o seu caráter competitivo.

De acordo com a empresa “(...) ao tomar conhecimento dos termos do edital, é possível verificar a impossibilidade de oferta de taxa de administração negativa (desconto), caso em que em propostas deste tipo serão consideradas inexequíveis com fundamento do artigo 44, § 3º da Lei 8.666/93. Tal situação irá restringir a competição e impedirá a obtenção de proposta mais vantajosa aos cofres públicos, situação que não pode ser aceita. (...)”.

A Neo Consultoria alegou ainda mais uma exigência excessiva e restritiva, que nada mais é do que a exigência de comprovação da rede credenciada no momento da apresentação das propostas comerciais.

Como razões para o oferecimento da representação, a empresa argumentou sobre a possibilidade de oferta de taxa de administração negativa, bem assim que a apresentação de rede credenciada deverá ocorrer somente no momento da abertura das propostas.

Na decisão, o membro do TCE destacou que “as disposições editalícias de vedação à possibilidade de oferta de taxa de administração negativa e a de obrigação de apresentação da rede credenciada, por ocasião da apresentação da proposta, podem ensejar grave violação aos princípios da competitividade, economicidade e vantajosidade, o quê, obviamente, poderá resultar em uma contratação mais onerosa para os cofres municipais”.

O conselheiro determinou então a suspensão de todos os atos do pregão até que as irregularidades contidas na representação sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame, impedindo-se a abertura do certame, a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrentes da contratação, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal.

Outro lado

O prefeito Washington Luiz não foi localizado pelo GP1.

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