O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar para suspender teste seletivo da Prefeitura de Santa Filomena, que tem como prefeito Carlos Augusto de Araújo Braga. A decisão foi dada na última quarta-feira (06).
Segundo a decisão, foi realizada uma fiscalização no processo seletivo de Edital nº 001, de 09 de Janeiro de 2019, para contratação temporária de pessoal, de responsabilidade da empresa CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda EPP.
A Diretoria de Fiscalização então apontou falhas graves como a ausência de lei estabelecendo os casos de contratação por tempo determinado, bem como a ausência de comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público, que justifique essa forma de contratação.
O membro do TCE destacou na decisão que em relação à documentação apresentada pelo gestor, o edital encontra-se dentro dos ditames legais. Porém, ficou pendente o envio de documentos tais como: a Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, ato da autoridade competente indicando a necessidade temporária de excepcional interesse público, pronunciamento do controle interno, ato de designação da Comissão Organizadora e declaração do Chefe do Poder Executivo quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro então decidiu suspender o processo seletivo e determinou que o prefeito adote as medidas corretivas necessárias e evite a contratação de servidores sem a observância do disposto no art. 37, IX, da CF.
Outro lado
O prefeito Carlos Augusto de Araújo Braga não foi localizado pelo GP1.
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