A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em Inspeção Extraordinária, encontrou várias irregularidades no Decreto Municipal de Emergência n° 003/2017 realizado pelo prefeito de Caridade do Piauí, Antoniel de Sousa Silva, mais conhecido como Toninho de Caridade. Um dos problemas foi o gasto de R$ 70 mil com uma festa.
Em 2017, logo após a posse os prefeitos eleitos publicaram decretos declarando situação emergência, alegando que os municípios estariam em situação caótica. Devido a isso o TCE decidiu realizar inspeções com o objetivo de apurar se os municípios estavam realmente em péssimas condições como os prefeitos alegaram, já que os decretos possibilitam que os gestores realizem contratos sem licitação. No caso de Caridade do Piauí, o relator e conselheiro Alisson Araújo, no dia 17 de abril, chegou a proferir decisão monocrática onde decidiu não reconhecer o decreto, até que fosse realizada e julgada a inspeção.
O prefeito Toninho de Caridade, para o decreto de emergência, alegou que havia muita deterioração das instalações físicas de repartições públicas, na sede da prefeitura, escolas e postos de saúde. Ele ainda alegou desaparelhamento dos órgãos de execução operacional, assim como o péssimo estado de conservação da frota de veículos, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Toninho de Caridade
Segundo a DFAM, muitos dos problemas apresentados pelo prefeito, não eram suficientes para a declaração de emergência, e que ele aproveitou para fazer contratos sem licitação usando como justificativa o decreto, sendo que era possível fazer um procedimento licitatório.
Consta ainda na inspeção uma denúncia informando que nesse período de situação de emergência, o prefeito Toninho de Caridade gastou R$ 70 mil com uma festa de emancipação política que foi realizada no dia 26 de janeiro de 2017. Em sua defesa, o prefeito afirmou que as bandas foram pagas pela Secretaria de Cultura do Estado, através de emenda parlamentar, para os demais serviços foram contratados a Empresa Construserv Construções e Serviço Eireli-ME, mediante processo licitatório, onde a empresa recebeu R$ 170 mil para um contrato de 12 meses.
“Entende-se que a realização de despesas com o aniversário da cidade, no mês de janeiro, mostra-se incoerente com a situação apresentada pelo gestor, ao longo deste relatório, estando o município em situação de emergência, necessitando, assim, de serviços mais urgentes, como a limpeza das ruas, aquisição de equipamentos de informática, reformas nas escolas, reparos nos poços tubulares, dentre outras”, afirmou a DFAM em relatório.
A DFAM, em seu relatório, pede que seja mantida a decisão que não reconheceu o decreto de emergência e que sejam julgadas irregulares todas as despensas nele fundamentadas.
O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, também se manifestou pelo não reconhecimento do decreto devido as contratações sem licitações. “Há situações imprevistas que demandam ações imediatas por parte do gestor, os quais devem ser solucionadas na forma estatuídas pela lei geral de licitações, sem contudo, caracterizar estado de emergência ou calamidade pública”, explicou o procurador. O decreto ainda deverá ser colocado em pauta para julgamento.
Defesa
Em sua defesa o prefeito alegou que “foram encontradas situações de urgência que demandam providências imediatas pelos gestores, em face da predominância do interesse público, cujas contratações podem ser realizadas com embasamento no artigo 24, observando as formalidades exigidas no artigo 26 e a competividade inserida no artigo 3º da lei 8.666/93, bem disposta na Nota Técnica 001/2017 do TCE/PI”.
Pontuou ainda que “com base nas situações caracterizadas como emergenciais pela gestão, apenas a dispensa de licitação para limpeza pública foi realizada”.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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