Em decisão tomada na última quarta-feira, 4, a Comissão Eleitoral que conduziu o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de Picos, determinou a instauração de processo administrativo para apurar suposta conduta vedada praticada pelo candidato Raimundo Nonato dos Santos Oliveira.
Atual conselheiro tutelar de Picos, Raimundo Nonato dos Santos Oliveira foi reeleito com 768 votos, sendo o segundo mais bem votado no processo de escolha que ocorreu no último dia 6 de outubro.
- Foto: José Maria Barros/GP1Conselheiro tutelar Raimundo Nonato
Em documento publicado no Diário Oficial dos Municípios da última sexta-feira, 6 de dezembro, página 103, a Comissão Eleitoral comenta, em relatório, sobre o processo administrativo nº 01/2019 – CMDCA-Picos, cujo impugnante é o Ministério Público e impugnado Raimundo Nonato dos Santos Oliveira.
“Trata-se de Impugnação Administrativa de candidato eleito no Processo de Escolha do Conselho Tutelar interposto pelo Ministério Público Estadual em desfavor do candidato eleito Raimundo Nonatos dos Santos Silva” – destaca o relatório.
Alega que o candidato recebeu apoio político e beneficiamento de autoridade pública em descumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução nº 06/2019.
Por fim, solicita a abertura de Processo Administrativo de apuração de conduta vedada do candidato Raimundo Nonato, requerendo a declaração de idoneidade do mesmo, impedindo a sua posse como conselheiro tutelar, devendo ser convocado o candidato mais votado na ordem de sequência, no caso José Ricardo Veloso, que nas urnas obteve 440 votos e ficou na primeira suplência.
Defesa
Em sua defesa, Raimundo Nonato alegou que não tem qualquer vinculação política com quem quer que seja e, da mesma forma, não permitiu que as agremiações políticas vinculassem sua candidatura aos respectivos partidos políticos.
Conclusão
Diante do exposto, a comissão eleitoral decidiu determinar a instauração de processo administrativo para apurar suposta conduta vedada praticada pelo candidato Raimundo Nonato dos Santos Oliveira. Que tal decisão administrativa seja considerada o ato instaurador do referido processo administrativo, devendo, portanto, ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí.
A comissão determina ainda que o candidato investigado seja pessoalmente cientificado da instauração do processo administrativo e, que seja concedido um prazo para apresentar sua defesa preliminar.
Que seja disponibilizado ao candidato investigado acesso integral e a impugnação do Ministério Público e a todos os documentos que instruem o presente processo administrativo, que deve ser concluído no prazo de 60 dias, contados da data da publicação da decisão administrativa, ou seja, 6 de dezembro de 2019.
A decisão vem assinada pela coordenadora do processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar de Picos, Patrícia Janaina Rocha Ribeiro e dos membros da comissão, Verônica da Silva Rocha, Francivaldo Barbosa de Sousa e Sanya Elayne Araújo Lima.
- Foto: José Maria Barros/GP1Presidente da comissão eleitoral Patrícia Janaína
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