A Caixa Econômica Federal no Piauí ajuizou no último dia 17 de dezembro uma ação civil pública de improbidade administrativa na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Estado do Piauí e requereu a indisponibilidade, por meio do sequestro de bens do ex-tesoureiro da agência de Água Branca, Pedro Leandro Pereira do Nascimento, acusado de peculato (desvio de dinheiro público).
Na ação, a Caixa destaca que realizou um procedimento administrativo para apurar a falta de numerário na tesouraria da agência de Água Branca e com isso, Pedro Leandro Pereira do Nascimento foi acusado de causar um prejuízo de R$ 540.000,00. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-tesoureiro, apropriou-se do valor por meio da inserção de dados falsos no SISAG (sistema informatizado da Caixa) até outubro de 2016.
Em 28/10/2016, por ocasião de suas férias, o denunciado teve que passar a função de tesoureiro para o também empregado Marcus Aurélio, sendo verificado que os valores físicos do cofre da tesouraria estavam de acordo com o relatório lógico, porém ao se dirigirem aos terminais de autoatendimento (ATMS), o denunciado informou a Marcus Aurélio que havia diferença de valores nos ATMS superior a R$ 500 mil.
Ainda de acordo com o MPF, no dia 31/10/2016, após Marcus Aurélio comunicar o fato ao Supervisor de Segurança da Superintendência Regional e ao gerente geral da unidade de Água Branca foi realizado um Termo de Verificação de Valores, cuja comissão era composta por Afonso Celso de Melo (Supervisor de Canais) e Robson Bandeira (gerente de Atendimento pessoa Física), constatando o desfalque de R$ 540.010,00 oriundos dos terminais de autoatendimento.
Em face do que foi constatado pela empresa, a Caixa Econômica Federal pediu na ação que seja decretado segredo de Justiça referente ao caso, por conter informações protegidas pelo sigilo bancário de terceiros e que seja decretada de forma imediata o sequestro de bens existentes em nome de Pedro Leandro Pereira do Nascimento.
Ao ser denunciado, Pedro foi notificado a apresentar defesa e alegou que a peça inicial não expõe o fato com todas as suas circunstâncias, não especificando de forma individualizada a conduta de cada partícipe, devendo ser considerada inepta por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido professo legal, bem ainda os princípios da indivisibilidade e obrigatoriedade da ação penal ao denunciar o réu e omitir-se quanto aos demais empregados da Caixa Econômica que teriam participado da ação. Por fim, asseverou que não há elementos aptos a atribuir ao acusado a responsabilidade pela diferença de numerário.
Em agosto de 2017, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do ex-tesoureiro.
Outro lado
O ex-tesoureiro não foi localizado pelo GP1.
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