O promotor Fernando Santos, do Ministério Público o Estado do Piauí, ingressou nesta quinta-feira, 19 de dezembro, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com uma Ação de Reparação de Danos ao Erário e de Responsabilização por atos de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) Elizeu Morais de Aguiar, os engenheiros Antônio da Costa Veloso Filho e Wescley Raon de Sousa Marques, o ex-diretor de engenharia do Idepi Francisco Átila de Araújo e Moura Jesuíno e a Construtora Maqterr Ltda – EPP. O promotor pediu a indisponibilidade dos bens dos réus por dano ao erário no valor de R$ 1.064.765,32 milhão.
O Ministério Público do Estado afirmou na ação que em 2014 o Idepi efetuou dezenas de contratos tendo por objeto a manutenção de estradas vicinais totalizando o valor de R$ 104,4 milhões. Diante do volume de recursos aplicados, a Divisão de Engenharia (DFENG) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí realizou uma inspeção in loco em nove obras que importaram em recursos no valor de R$ 19.830.000,00 milhões.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos
A ação é referente especificamente a contratação realizada pelo Idepi da Construtora Maqter para a recuperação de estrada vicinal com revestimento primário na zona rural de Nazária, nos trechos: Bebedouro/Riacho da Vaca/Brejinho/Beira Rio/Caeiras/Crispim/Canto do Martinhos/ Vaca Morta/ Lagoa da Cruz/ Pilões/ Caro Custou/ Entroncamento PI 130.
O Ministério Público afirmou que uma inspeção realizada pelo TCE encontrou graves irregularidades no processo licitatório, entre elas está a contratação com sobrepreço por inconsistência de itens e o projeto básico não tinha todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra.
Segundo a ação, os responsáveis pela orçamentação e fiscalização da obra, foram os engenheiros do IDEPI Antônio Veloso e Wescley Raon de Sousa Marques que orçaram, fiscalizaram, mediram e atestaram a execução de serviços que não foram realizados. Teriam sido liberadas medições de serviços que excederam, em R$ 1.064.765,32 (um milhão e sessenta e quatro mil, setecentos sessenta cinco reais, e trinta dois centavos).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Elizeu Aguiar
“O IDEPI apontou serviços executados em 77,50% da obra, ou seja, o equivalente a R$ 1.489.720,79, enquanto que a inspeção realizada pelos técnicos da DFENG observou que em apenas 30 km, ou seja, em 51,83% da obra havia algum tipo de serviço executado. Ressalte-se que os serviços realizados nesses trechos verificados não necessariamente condizem com aqueles previstos em projeto, ou seja, há trechos em que foram realizados serviços com utilização apenas da máquina motoniveladora/Patrol (raspagem), sem a colocação ou com colocação insuficiente de revestimento primário, prejudicando a qualidade e a quantidade de materiais requeridos em projeto”, afirmou o promotor na ação.
Pedidos do promotor
Fernando Santos pediu que fosse concedida uma liminar para a indisponibilidade dos bens, assim como a condenação dos réus ao ressarcimento de dano ao erário, a perda da função pública que ocuparem ao tempo do julgamento, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Juíza nega liminar
A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em decisão do dia 19 de dezembro indeferiu o pedido de liminar do promotor e negou a indisponibilidade dos bens de Elizeu Morais de Aguiar, os engenheiros Antônio da Costa Veloso Filho e Wescley Raon de Sousa Marques, o ex-diretor de engenharia do Idepi Francisco Átila de Araújo e Moura Jesuíno e da Construtora Maqterr Ltda – EPP.
“Entendo que, embora a referida medida restritiva patrimonial não enseje expropriação imediata dos bens ou não necessite de comprovação de dilapidação patrimonial para a sua concessão, há que se aferir, como requisito mínimo, a existência de vestígios de comprovação dos de improbidade apontados. Considere-se, ainda, que para a discriminação dos atos de improbidade eventualmente praticados requer-se análise minuciosa, pois são 06 réus apontados na demanda, o que somente poderá ser aferido após a regular instrução do feito”, afirmou a juíza na decisão.
Outro lado
Elizeu Aguiar e os demais citados na ação não foram localizadas pelo GP1.
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