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Domingos Mourão - Piauí

Prefeito Júlio César entra com recurso para não repassar dinheiro à Câmara

O repasse deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O agravo de instrumento foi protocolado hoje (19) às 13h53, e distribuído a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.

O Município de Domingos Mourão, através do prefeito Júlio César Barbosa Franco, ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com Agravo de Instrumento contra a decisão da juíza Lara Kaline Siqueira Furtado, da Vara Única de Pedro II, que concedeu liminar em Mandado de Segurança determinando que efetue o repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Domingos Mourão na data devida, até o dia 20 (vinte) de cada mês, vedado o parcelamento do repasse.

Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.


De acordo com o agravo, o Município recebe parcela referente do FPM no dia 20 do mês, em valor inferior ao repasse mensal devido à Câmara de Vereadores, e por essa razão, vem efetuando o pagamento de forma parcelada, mas sempre dentro do mesmo mês. Embora o fato venha ocorrendo desde janeiro de 2019, a Câmara Municipal de Domingos Mourão impetrou Mandado de Segurança, informando que o Poder Executivo Municipal vem repassando o que lhe compete de forma parcelada.

Narra que os valores devidos à Câmara, dentro dos critérios constitucionais, são de R$47.869,41 (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) pago mensalmente, em duas parcelas, ante a impossibilidade de pagamento integral com o repasse do dia 20.

Alega que a impossibilidade está exatamente na ausência de recurso financeiro para cumprimento no dia 20 de cada mês.

O prefeito afirma que a manutenção da decisão vai gerar grave dano ao erário, já que o Município, para cumprir a decisão teria que descumprir outras obrigações legais e constitucionais, como o pagamento da contribuição social (PASEP) e redução do repasse aos fundos especiais legais (FUNDEB e Fundo Municipal de Saúde).

O prefeito pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão agravada e no mérito a revogação definitiva.

O agravo de instrumento foi protocolado hoje (19) às 13h53, e distribuído a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí. O relator sorteado é o desembargador Fernando Carvalho Mendes.

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