A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública acatou pedido do Ministério Público do Piauí e decidiu suspender edital do concurso da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina realizado no último domingo (15). A decisão foi dada na última sexta-feira (13), mas como a Semec não foi notificada, manteve a realização das provas no domingo.
O promotor Fernando Santos ingressou com uma ação civil pública contra o concurso, onde questiona principalmente o fato da seleção da Semec ser baseada em uma prova escrita objetiva e uma prova didática, enquanto a Lei Municipal n.º 2.972, de 17 de Janeiro de 2001, destaca que a nomeação de professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo será mediante prévia habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
- Foto: Andressa Martins/ GP1Prédio da Semec
Na decisão, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira afirmou que “é patente que o edital não obedece o regramento municipal para acesso ao cargo de professor do primeiro ciclo no âmbito de Teresina”.
Ela ainda destacou que “está evidenciado no interesse público, havendo fundado temor de que regras sobre o ingresso na carreira de professor do primeiro ciclo sejam violadas, o que resultaria em nomeação de profissionais não tão qualificado, o que acarretaria inúmeros prejuízos à educação pública”.
Pedido do Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, através do promotor de Justiça Fernando Santos, entrou com pedido liminar em ação civil pública contra o Município de Teresina e o Núcleo de Concurso de Promoção de Eventos (NUCEPE), com a finalidade de anulação do Edital nº 007/2019, de 24 de outubro de 2019, referente ao concurso da Secretaria Municipal de Teresina (SEMEC).
Segundo o MP, a ação foi motivada porque o edital com oferta de 30 vagas para o cargo de professor de 1º ciclo, e de 110 para o de 2º ciclo, não prevê prova de títulos. Apenas uma objetiva e uma didática e exige somente o conteúdo das disciplinas de língua portuguesa e matemática para professores de 1º ciclo e da respectiva disciplina para os professores de 2º ciclo.
Para o promotor Fernando Santos por conta disso o edital é nulo. “É nulo de pleno direito, uma vez que, estado o certame em andamento, não pode mais ser alterado", explicou o promotor.
Secretaria de Educação se manifesta
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) informa que vai obedecer a liminar de suspensão do edital do concurso de professores, mas vai recorrer da decisão por meio da Procuradoria Geral do Município. As provas foram realizadas no último domingo (15), antes do mandado de liminar expedido. A Secretaria espera poder dar prosseguimento às próximas etapas do concurso o mais breve possível, ainda dentro do prazo do edital.
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