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Teresina - Piauí

MP pede suspensão do concurso da Secretaria de Educação de Teresina

Segundo o MP, a ação foi motivada porque o edital com oferta de 30 vagas para o cargo de professor de 1º ciclo, e de 110 para o de 2º ciclo, não prevê provas de títulos.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, através do promotor de Justiça Fernando Santos, entrou com pedido liminar em ação civil pública contra o Município de Teresina e o Núcleo de Concurso de Promoção de Eventos (NUCEPE), com a finalidade de anulação do Edital nº 007/2019, de 24 de outubro de 2019, referente ao concurso da Secretaria Municipal de Teresina (SEMEC), com a aplicação de provas previstas para o próximo domingo (15).

Segundo o MP, a ação foi motivada porque o edital com oferta de 30 vagas para o cargo de professor de 1º ciclo, e de 110 para o de 2º ciclo, não prevê prova de títulos. Apenas uma objetiva e uma didática e exige somente o conteúdo das disciplinas de língua portuguesa e matemática para professores de 1º ciclo e da respectiva disciplina para os professores de 2º ciclo.


Para o promotor Fernando Santos por conta disso o edital é nulo. “É nulo de pleno direito, uma vez que, estado o certame em andamento, não pode mais ser alterado", explica o promotor.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a situação contraria os item 1.4 ao artigo 23 da Lei Municipal nº 2.972/2001, que deixa claro que a nomeação de professores e pedagogos só seja feita mediante prévia habilitação em concurso público de provas e títulos. Bem como os itens 11.1, 11.2 e o anexo 3 ao artigo 32 da Lei nº 9.394/1996.

Outro lado

A Secretaria Municipal de Educação de Teresina ficou de encaminhar posteriormente nota ao GP1.

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